| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6198 / 2015 |
| Date | 2015-06-03 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A ALIENAR, POR INVESTIDURA, IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO A JOÃO LUIZ DE PAULA CASTRO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL 1 LEI N.° 6.198, DE 3 DE junho DE 2015 AUTORIZA O EXECUTIVO A ALIENAR, POR INVESTIDURA, IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO A JOÃO LUIZ DE PAULA CASTRO O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei aprovada pela Câmara Municipal: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar por investidura a JOÃO LUIZ DE PAULA CASTRO, brasileiro, casado, contador, inscrito no CPF sob n.º 037.151.166-68, portador do RG sob n.º MG3.244.450/SSP/MG, residente e domiciliado à Av. Cel. Delfino Nunes, n.º 541, bairro centro, nesta cidade de Frutal/MG, o lote encravado e identificado aos fundos do Lote 09, da Quadra 424-A, com a área de 76,48 m² (setenta e seis metros e quarenta e oito centímetros quadrados), avaliado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). § 1º. O imóvel objeto da alienação por investidura possui as seguintes medidas e confrontações: 13,67 metros pela frente, confrontando com o lote 09; 05,25 metros pela lateral direita, confrontando com o lote 08 e 09,60 metros pela lateral esquerda, confrontando com o lote 10 e 11,40 metros pelos fundos, confrontando com o lote 21. § 2º. Fica dispensada a realização de licitação pública considerando que os confrontantes do lote a ser alienado renunciaram expressamente ao direito de arrematarem por investidura. § 3º. Somente após o pagamento do valor do lote objeto da alienação por investidura, é que o Município poderá outorgar a escrituração do lote. Art. 2º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Em 3 de junho de 2015 127 anos de Emancipação do Município de Frutal MAURI JOSÉ ALVES