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norma nº 6198/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6198 / 2015
Date 2015-06-03
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A ALIENAR, POR INVESTIDURA, IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO A JOÃO LUIZ DE PAULA CASTRO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
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LEI N.° 6.198, DE 3 DE junho DE 2015
AUTORIZA O EXECUTIVO A ALIENAR, POR INVESTIDURA, 
IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO A JOÃO LUIZ DE 
PAULA CASTRO
O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei orgânica Municipal, 
sanciona a seguinte Lei aprovada pela Câmara Municipal:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar por investidura a JOÃO LUIZ DE PAULA 
CASTRO, brasileiro, casado, contador, inscrito no CPF sob n.º 037.151.166-68, portador do RG sob n.º MG￾3.244.450/SSP/MG, residente e domiciliado à Av. Cel. Delfino Nunes, n.º 541, bairro centro, nesta cidade de 
Frutal/MG, o lote encravado e identificado aos fundos do Lote 09, da Quadra 424-A, com a área de 
76,48 m² (setenta e seis metros e quarenta e oito centímetros quadrados), avaliado em R$ 5.000,00 
(cinco mil reais).
§ 1º. O imóvel objeto da alienação por investidura possui as seguintes medidas e confrontações: 13,67
metros pela frente, confrontando com o lote 09; 05,25 metros pela lateral direita, confrontando com o lote 08 e 
09,60 metros pela lateral esquerda, confrontando com o lote 10 e 11,40 metros pelos fundos, confrontando com 
o lote 21.
§ 2º. Fica dispensada a realização de licitação pública considerando que os confrontantes do lote a ser 
alienado renunciaram expressamente ao direito de arrematarem por investidura.
§ 3º. Somente após o pagamento do valor do lote objeto da alienação por investidura, é que o Município 
poderá outorgar a escrituração do lote.
Art. 2º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Em 3 de junho de 2015 127 anos de Emancipação do Município de Frutal
MAURI JOSÉ ALVES

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