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norma nº 6200/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6200 / 2015
Date 2015-06-09
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 41 DA LEI FEDERAL Nº 4.320/64 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000
Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800
www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br
LEI N.° 6.200, DE 9 DE JUNHO DE 2015
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NOS TERMOS DO 
ARTIGO 41 DA LEI FEDERAL Nº 4.320/64 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei orgânica 
Municipal, sanciona a seguinte Lei aprovada pela Câmara Municipal:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito 
adicional especial na importância de R$ 12.880,00 (doze mil oitocentos e oitenta reais), destinado a 
atender despesas objeto de contribuições mensais à Associação Mineira de Municípios - AMM.
Parágrafo Único. O valor do crédito adicional especial de que trata este artigo será aberto por 
decreto executivo.
Art. 2º. Os recursos para a abertura do crédito, referido no artigo anterior serão provenientes 
do inciso III, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº: 4320/64, atraves da anulação parcial da Dotação 
Orçamentária:02.01.04.122.0001.2.0001.339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Art. 3º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Em 9 de junho de 2015 127 anos de Emancipação do Município de Frutal
MAURI JOSÉ ALVES

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