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norma nº 6201/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6201 / 2015
Date 2015-06-09
EmentaALTERA A DENOMINAÇÃO DO CARGO DE AGENTE DE SAÚDE PARA AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, ESTABELECENDO SUAS ATRIBUIÇÕES E ALTERA A CARGA HORÁRIA, E FIXA O PISO SALARIAL PARA ESTE CARGO E TAMBÉM PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO PSF A
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000
Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800
www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br
LEI N.º 6.201, DE 9 DE JUNHO DE 2015
ALTERA A DENOMINAÇÃO DO CARGO DE AGENTE 
DE SAÚDE PARA AGENTE DE COMBATE ÀS 
ENDEMIAS, ESTABELECENDO SUAS ATRIBUIÇÕES 
E ALTERA A CARGA HORÁRIA, E FIXA O PISO 
SALARIAL PARA ESTE CARGO E TAMBÉM PARA OS 
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO PSF
A Câmara Municipal de Frutal, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Os cargos de provimento efetivo de agentes de saúde existentes na estrutura administrativa 
da Prefeitura Municipal de Frutal, passam a denominar-se AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, com 
carga horária de jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo Único. As atribuições funcionais dos cargos renomeados por força deste artigo, passam 
a ser as seguintes: Ensino Fundamental Completo e haver concluído, com aproveitamento, curso 
introdutório de formação inicial e continuada, alterando assim, o que dispõe sobre o cargo de agente de 
saúde, ora alterado, previsto no Anexo I, da Lei Municipal n.º 5.064, de 02 de junho de 2004 que descreve a 
Classes de Cargos de Provimento Efetivo do Município de Frutal, nos termos do Anexo I, desta Lei.
Art. 2º. Os cargos de provimento efetivo então ocupados por seus respectivos servidores 
devidamente concursados, continuam por eles preenchidos, sem necessidade de nova adequação no que 
concerne aos requisitos, em decorrência das mudanças previstas nesta lei. 
Art. 3º. Fica alterada a referência salarial do cargo de AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS, 
adequando ao piso salarial profissional nacional para R$1.014,00 (hum mil e quatorze reais).
Art. 4º. Fica alterada a referência salarial do cargo dos AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE do 
PSF e os requisitos para este cargo, adequando ao piso salarial profissional nacional para R$1.014,00 (hum 
mil e quatorze reais), modificando o disposto no Anexo I, da Lei Municipal n.º 4.971/2003, que passa a 
vigorar conforme definido no Anexo III desta lei.
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Art. 5º. A nova denominação prevista no artigo 1º, e as demais modificações previstas nesta lei, 
visa apenas estabelecer uma adequação com a disposição contida na Lei Federal n.º 11.350, de 05 de 
outubro de 2006, alterada pela Lei n.º 12.994, de 17 de junho de 2014.
Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias do Município, que serão suplementadas, em caso de insuficiência.
Art. 7º. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Em 9 de junho de 2015 127 anos de Emancipação do Município de Frutal
MAURI JOSÉ ALVES
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ANEXO I
CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO
MUNICÍPIO DE FRUTAL
CLASSE Nº DE 
CARGOS
NÍVEL DE 
VENCIMENTO REQUISITOS
Agente de 
combate às 
endemias 40 I
Ensino Fundamental Completo e haver 
concluído, com aproveitamento, curso 
introdutório de formação inicial e 
continuada.
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ANEXO II
(Altera o Anexo V, da Lei n.º 5.064 de 02 de junho de 2004 com relação à modificação da denominação do 
cargo de agentes de saúde para Agente de Combate à Endemias)
DESCRIÇÃO DE CLASSES DO QUADRO GERAL DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE 
FRUTAL/MG
[...]
II – Cargos de Provimento Efetivo
Cargo: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
Requisitos: Ensino Fundamental Completo e haver concluído, com aproveitamento, 
curso introdutório de formação inicial e continuada.
Atribuições: realizar o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de 
doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do 
SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado.
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ANEXO III
(Altera o Anexo I, da Lei Municipal n.º 4.971/2003 e sua última alteração feita pela Lei Municipal n.º 6.178, 
de 16 de janeiro de 2015)
ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 4.971/03
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO PSF
Categoria 
Profissional Requisitos/Exigências
Remuneração 
Fixa Mensal 
(em )
Regime de Dedicação Exigida ao 
PSF
Médico do PSF Nível superior, formação em 
Medicina e registro no CRM 5.518,06 40 horas semanais
Enfermeiro do 
PSF
Nível superior, com formação em 
Enfermagem e registro no 
COREN
2364,87 40 horas semanais
Aux. Enfermagem 
do PSF
2º grau completo, com registro no 
COREN 788,00 40 horas semanais
Agente 
Comunitário de 
Saúde do PSF
Ensino Fundamental Completo; 
haver concluído, com 
aproveitamento, curso introdutório 
de formação inicial e continuada; 
e residir na área da comunidade 
em atuar, desde a data da 
publicação do edital do processo 
seletivo público.
R$ 1.014,00 40 horas semanais

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