| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6201 / 2015 |
| Date | 2015-06-09 |
| Ementa | ALTERA A DENOMINAÇÃO DO CARGO DE AGENTE DE SAÚDE PARA AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, ESTABELECENDO SUAS ATRIBUIÇÕES E ALTERA A CARGA HORÁRIA, E FIXA O PISO SALARIAL PARA ESTE CARGO E TAMBÉM PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO PSF A |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br LEI N.º 6.201, DE 9 DE JUNHO DE 2015 ALTERA A DENOMINAÇÃO DO CARGO DE AGENTE DE SAÚDE PARA AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, ESTABELECENDO SUAS ATRIBUIÇÕES E ALTERA A CARGA HORÁRIA, E FIXA O PISO SALARIAL PARA ESTE CARGO E TAMBÉM PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO PSF A Câmara Municipal de Frutal, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Os cargos de provimento efetivo de agentes de saúde existentes na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Frutal, passam a denominar-se AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, com carga horária de jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo Único. As atribuições funcionais dos cargos renomeados por força deste artigo, passam a ser as seguintes: Ensino Fundamental Completo e haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada, alterando assim, o que dispõe sobre o cargo de agente de saúde, ora alterado, previsto no Anexo I, da Lei Municipal n.º 5.064, de 02 de junho de 2004 que descreve a Classes de Cargos de Provimento Efetivo do Município de Frutal, nos termos do Anexo I, desta Lei. Art. 2º. Os cargos de provimento efetivo então ocupados por seus respectivos servidores devidamente concursados, continuam por eles preenchidos, sem necessidade de nova adequação no que concerne aos requisitos, em decorrência das mudanças previstas nesta lei. Art. 3º. Fica alterada a referência salarial do cargo de AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS, adequando ao piso salarial profissional nacional para R$1.014,00 (hum mil e quatorze reais). Art. 4º. Fica alterada a referência salarial do cargo dos AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE do PSF e os requisitos para este cargo, adequando ao piso salarial profissional nacional para R$1.014,00 (hum mil e quatorze reais), modificando o disposto no Anexo I, da Lei Municipal n.º 4.971/2003, que passa a vigorar conforme definido no Anexo III desta lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br Art. 5º. A nova denominação prevista no artigo 1º, e as demais modificações previstas nesta lei, visa apenas estabelecer uma adequação com a disposição contida na Lei Federal n.º 11.350, de 05 de outubro de 2006, alterada pela Lei n.º 12.994, de 17 de junho de 2014. Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município, que serão suplementadas, em caso de insuficiência. Art. 7º. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Em 9 de junho de 2015 127 anos de Emancipação do Município de Frutal MAURI JOSÉ ALVES PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br ANEXO I CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO MUNICÍPIO DE FRUTAL CLASSE Nº DE CARGOS NÍVEL DE VENCIMENTO REQUISITOS Agente de combate às endemias 40 I Ensino Fundamental Completo e haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada. PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br ANEXO II (Altera o Anexo V, da Lei n.º 5.064 de 02 de junho de 2004 com relação à modificação da denominação do cargo de agentes de saúde para Agente de Combate à Endemias) DESCRIÇÃO DE CLASSES DO QUADRO GERAL DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE FRUTAL/MG [...] II – Cargos de Provimento Efetivo Cargo: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS Requisitos: Ensino Fundamental Completo e haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada. Atribuições: realizar o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado. PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br ANEXO III (Altera o Anexo I, da Lei Municipal n.º 4.971/2003 e sua última alteração feita pela Lei Municipal n.º 6.178, de 16 de janeiro de 2015) ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 4.971/03 TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO PSF Categoria Profissional Requisitos/Exigências Remuneração Fixa Mensal (em ) Regime de Dedicação Exigida ao PSF Médico do PSF Nível superior, formação em Medicina e registro no CRM 5.518,06 40 horas semanais Enfermeiro do PSF Nível superior, com formação em Enfermagem e registro no COREN 2364,87 40 horas semanais Aux. Enfermagem do PSF 2º grau completo, com registro no COREN 788,00 40 horas semanais Agente Comunitário de Saúde do PSF Ensino Fundamental Completo; haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e residir na área da comunidade em atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público. R$ 1.014,00 40 horas semanais