| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6203 / 2015 |
| Date | 2015-06-09 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFORMAR ÁREA RURAL EM ÁREA DE EXPANSÃO URBANA DE PROPRIEDADE DE ANTÔNIO JOSÉ ROSA E ESPOSA JENNIFER ANNE ROSA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: PABX: (34) 3421-9144 – Fax: (34) 3421-9152 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br LEI N.º 6.203, DE 9 DE JUNHO DE 2015 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFORMAR ÁREA RURAL EM ÁREA DE EXPANSÃO URBANA DE PROPRIEDADE DE ANTÔNIO JOSÉ ROSA E ESPOSA JENNIFER ANNE ROSA A Câmara Municipal de Frutal, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transformar a área total de 11,85,65 ha (onze hectares, oitenta e cinco ares e sessenta e cinco centiares), do imóvel rural denominado Fazenda Jaó, localizada neste município de Frutal-MG, de propriedade de ANTÔNIO JOSÉ ROSA, brasileiro, casado, médico veterinário, inscrito no CPF sob n.º 361.963.556-00, portador do RG sob n.º MG-532.873, SSP/MG e JENNIFER ANNE ROSA, norte americana, casada, professora de línguas, portadora da Cédula de Identidade de Estrangeiro RNE: W032845-W, órgão emissor CGPI/DIREX/DPF, inscrita no CPF sob n.º 015.454.756-52, procedente da Matricula nº 54.135 do C.R.I. de Frutal-MG, em área de expansão urbana, com as seguintes divisas e confrontações: Começam em um marco cravado no canto de cerca de arame onde fecham as divisas e confrontações: Começam em um marco cravado no canto de cerca de arame onde fecham as divisas das terras de João Santana Silva e s/m e João Hemógenes Rosa Neto, e s/m, deste ponto segue dividindo por cerca de arame com João Hermógenes Rosa Neto, e s/m, com os rumos e distâncias: SE 82°05’4’’ – 100.70 metros, SE 20°06’36’’ – 263,40 metros, até encontrar o eixo do corredor, daí segue a direita, já dividindo com Maria Cristina Rosa, pelo eixo do corredor com os rumos e distâncias: SW 40°16’45’’ – 155,00 metros, SE 40°29’35’’ – 160,40 metros, SW 56°06’25’’ – 88,80 metros, até encontrar a ponte do córrego do poção, daí segue à direita pelo veio do córrego do Poção abaixo com a distância: 193,80 metros confrontando com a gleba vendida à Belga construtora e Antonio José Rosa e 213,30 metros: confrontando com a gleba vendida à Nathaisa Empreendimentos LTDA, até encontrar um marco na confrontação de terras de João Santana da Silva e s/m, daí segue confrontando com este, atravessando o córrego do poção com rumo e PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: PABX: (34) 3421-9144 – Fax: (34) 3421-9152 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br distância: SE 75°49’13’’ – 39,80 metros, daí segue rumo SE 47°59’37’’ – 35,00 metros, daí à esquerda ainda dividindo com João Santana da Silva, e s/m, com rumo NE 44°37’31’’ – 273,20 metros até encontrar-se com as divisas de João Hermógenes Rosa Neto, e s/m, ponto inicial destas divisas. Art. 2º Revogando as disposições em contrário, esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Em 9 de junho de 2015 127 anos de Emancipação do Município de Frutal MAURI JOSÉ ALVES