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norma nº 6206/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6206 / 2015
Date 2015-08-12
EmentaALTERA BENEFICIÁRIO DO ART. 1º, INCISO XVII, DA LEI N.º 4.219, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1992, EM AFVOR DE JOSÉ ANTÔNIO MARINHO E ALAIDES LUZIA ALVES DOS SANTOS, COMO BENEFICIÁRIOS DA DOAÇÃO DO LOTE DE TERRENO URBANO N.° 02 DA QUADRA 348-A, DA PLANTA CADASTRAL DESTE MUNICÍPIO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
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LEI N.º 6.206, DE 12 DE AGOSTO DE 2015
ALTERA BENEFICIÁRIO DO ART. 1º, INCISO XVII, DA LEI N.º 4.219, 
DE 24 DE DEZEMBRO DE 1992, EM AFVOR DE JOSÉ ANTÔNIO 
MARINHO E ALAIDES LUZIA ALVES DOS SANTOS, COMO 
BENEFICIÁRIOS DA DOAÇÃO DO LOTE DE TERRENO URBANO
N.° 02 DA QUADRA 348-A, DA PLANTA CADASTRAL DESTE 
MUNICÍPIO.
O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei orgânica 
Municipal, sanciona a seguinte Lei decretada pela Câmara Municipal: 
Art. 1º. Fica alterado a redação do inciso XVII, do art. 1º da Lei n. 4.419 de 24 de dezembro de 1992, 
substituindo o beneficiário do lote doado e corrigindo o número do mesmo, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º. (...)
XVII - da quadra n.º 348-A, o lote n.º 02, com área de 300,00 m2 (trezentos metros quadrados), 
localizado na Rua Longuinhos Batista de Queiroz, avaliado em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), à
JOSÉ ANTÔNIO MARINHO, brasileiro, convivente em união estável, serviços gerais, inscrito no CPF 
sob n.º 273.008.116-04, portador do RG sob n.º M 7.879.571, SSP/MG e sua companheira ALAIDES 
LUZIA ALVES DOS SANTOS, brasileira, convivente em união estável, do lar, inscrita no CPF sob n.º 
900.610.806-59, portadora do RG sob n.º MG-7.617.708;
Parágrafo único. A alteração do beneficiário prevista no caput deste artigo se justifica para 
regularização de situação de fato já consolidada."
Art. 2º. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir da data de sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Em 12 de agosto de 2015 127 anos de Emancipação do Município de Frutal
MAURI JOSÉ ALVES
Prefeito Municipal

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