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norma nº 6210/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6210 / 2015
Date 2015-10-07
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º, DA LEI N.º 5.565, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009, QUE DISPÔE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE FRUTAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000
Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800
www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br
LEI N.º 6.210, DE 07 DE OUTUBRO DE 2015
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º, DA LEI N.º 
5.565, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009, QUE DISPÔE 
SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES SEM 
FINS LUCRATIVOS COMO ORGANIZAÇÕES 
SOCIAIS NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE FRUTAL
A Câmara Municipal de Frutal, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. A redação do art. 1.º, da Lei Municipal n.º 5.565, de 8 de outubro de 2009, passa a ser 
a seguinte:
“O Poder Executivo, privativamente, poderá qualificar como organizações 
sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas 
atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao 
desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à 
cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.”
Art.2º. Revogando as disposições em contrário, esta lei entra em vigor a partir da data de sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Em 07 de outubro de 2015 128 anos de Emancipação do Município de Frutal
MAURI JOSÉ ALVES

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