br-locleg corpus explorer

← Frutal (MG)

norma nº 6218/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6218 / 2015
Date 2015-11-18
EmentaPROMOVE ALTERAÇÕES NO PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRUTAL, CRIA O CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ASSESSOR TÉCNICO DE TESOURARIA E EXTINGUE O CARGO DE ASSESSOR DE TESOURARIA
native_id5383

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000
Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800
www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br
LEI N.º 6.218, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015
PROMOVE ALTERAÇÕES NO PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS DOS 
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRUTAL, CRIA O CARGO DE 
PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ASSESSOR TÉCNICO DE TESOURARIA E 
EXTINGUE O CARGO DE ASSESSOR DE TESOURARIA
De autoria da Mesa Diretora
A Câmara Municipal de Frutal, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criado, no quadro de cargos em provimento em comissão, de recrutamento amplo, desta 
Câmara Municipal, o cargo de Assessor Técnico de Tesouraria, com nível de vencimento 51, cujas atribuições, 
tarefas e carga horária são as constantes do Anexo I desta Lei, incluindo-se como Anexo XX-C no texto da Lei 
n.º 5.066, de 2 de junho de 2004, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da 
Câmara Municipal de Frutal.
Art. 2º. Fica extinto do quadro de cargos e provimentos em comissão, desta Câmara Municipal de Frutal 
o cargo de provimento em comissão de Assessor de Tesouraria.
Art. 3º Face ao estabelecido no art. 1º, o Anexo XX-C da Lei n.º 5.066, alterado pelas Leis n.ºs 
5.139/05, 5.195/05, 5.367/09, 5.935/12, 5.939/12 e 6.017/13, passa a ser a redação constante do Anexo I desta 
Lei.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor a partir da data de sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Em 18 de novembro de 2015 128 anos de Emancipação do Município de Frutal
MAURI JOSÉ ALVES
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000
Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800
www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br
ANEXO I
(ANEXO XX C DA LEI N.º 5.066, DE 4 DEJUNHO DE 2.044)
DESCRIÇÃO DE TAREFAS DO CARGO DE ASSESOR DE TESOURARIA
Denominação do cargo: Natureza
Assessor Técnico de Tesouraria Em Comissão
Forma de Recrutamento Nível de Vencimento
Amplo Nível 51
Principais Atribuições:
 Emissão de cheques
 Conferência Técnica e acompanhamento do saldo bancário
 Análise Técnica e verificação das oscilações bancárias
 Pagamentos a fornecedores
 Baixa no sistema financeiro das despesas pagas
 Controle das despesas pagas
 Transferências bancárias quando necessárias
 Executar outras tarefas correlatas
 Análise Técnica de fluxo de caixa
 Assessorar o Presidente em todas as questões financeiras
Escolaridade mínica exigida: Técnico ou ensino Superior completo em Contabilidade 
ou Ciências Econômicas.
Aptidões necessárias: Dinamismo, bom senso, conhecimentos de informática e 
matemática, boa capacidade de contato e boa disposição.
Responsabilidades: Pelo bom andamento administrativo/financeiro da Entidade
Carga Horária: 30 horas semanais.

open original →