| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6218 / 2015 |
| Date | 2015-11-18 |
| Ementa | PROMOVE ALTERAÇÕES NO PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRUTAL, CRIA O CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ASSESSOR TÉCNICO DE TESOURARIA E EXTINGUE O CARGO DE ASSESSOR DE TESOURARIA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br LEI N.º 6.218, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015 PROMOVE ALTERAÇÕES NO PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRUTAL, CRIA O CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ASSESSOR TÉCNICO DE TESOURARIA E EXTINGUE O CARGO DE ASSESSOR DE TESOURARIA De autoria da Mesa Diretora A Câmara Municipal de Frutal, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica criado, no quadro de cargos em provimento em comissão, de recrutamento amplo, desta Câmara Municipal, o cargo de Assessor Técnico de Tesouraria, com nível de vencimento 51, cujas atribuições, tarefas e carga horária são as constantes do Anexo I desta Lei, incluindo-se como Anexo XX-C no texto da Lei n.º 5.066, de 2 de junho de 2004, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Frutal. Art. 2º. Fica extinto do quadro de cargos e provimentos em comissão, desta Câmara Municipal de Frutal o cargo de provimento em comissão de Assessor de Tesouraria. Art. 3º Face ao estabelecido no art. 1º, o Anexo XX-C da Lei n.º 5.066, alterado pelas Leis n.ºs 5.139/05, 5.195/05, 5.367/09, 5.935/12, 5.939/12 e 6.017/13, passa a ser a redação constante do Anexo I desta Lei. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Em 18 de novembro de 2015 128 anos de Emancipação do Município de Frutal MAURI JOSÉ ALVES PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br ANEXO I (ANEXO XX C DA LEI N.º 5.066, DE 4 DEJUNHO DE 2.044) DESCRIÇÃO DE TAREFAS DO CARGO DE ASSESOR DE TESOURARIA Denominação do cargo: Natureza Assessor Técnico de Tesouraria Em Comissão Forma de Recrutamento Nível de Vencimento Amplo Nível 51 Principais Atribuições: Emissão de cheques Conferência Técnica e acompanhamento do saldo bancário Análise Técnica e verificação das oscilações bancárias Pagamentos a fornecedores Baixa no sistema financeiro das despesas pagas Controle das despesas pagas Transferências bancárias quando necessárias Executar outras tarefas correlatas Análise Técnica de fluxo de caixa Assessorar o Presidente em todas as questões financeiras Escolaridade mínica exigida: Técnico ou ensino Superior completo em Contabilidade ou Ciências Econômicas. Aptidões necessárias: Dinamismo, bom senso, conhecimentos de informática e matemática, boa capacidade de contato e boa disposição. Responsabilidades: Pelo bom andamento administrativo/financeiro da Entidade Carga Horária: 30 horas semanais.