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norma nº 6219/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6219 / 2015
Date 2015-11-25
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE NOVAS VAGAS DE CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO, NOS CARGOS DE PROFESSORES PEB I SUPERIOR E ENSINO MÉDIO, E MODIFICA OS ANEXOS III DA LEI Nº 5.064, DE 2 DE JUNHO DE 2004
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000
Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800
www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br
LEI N.º 6.219, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE NOVAS VAGAS DE 
CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO, NOS
CARGOS DE PROFESSORES PEB I SUPERIOR E ENSINO 
MÉDIO, E MODIFICA OS ANEXOS III DA LEI Nº 5.064, DE 2 
DE JUNHO DE 2004
A Câmara Municipal de Frutal, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam criadas 15 (quinze) vagas para o cargo de professor PEB I Superior e 10 (dez) 
vagas para o cargo de professor PEB I Ensino Médio "Magistério", de provimento efetivo previstos na 
Lei Municipal n.º 5.064, de 02 de junho de 2004.
Art. 2º. Em razão da criação das novas vagas nos cargos previsto no artigo 1º desta Lei, o 
Anexo III, da Lei Municipal n.º 5.064, de 02 de junho de 2004, alterada pela Lei Municipal n.º 6.109, de 
12 de novembro de 2013 e pela Lei Municipal n.º 6.180, de 24 de fevereiro de 2015, que trata das
classes de cargos de provimento efetivo da carreira do magistério, passa a ser o Anexo I da presente 
Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias do Município, que serão suplementadas, em caso de insuficiência.
Art. 4º. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Em 25 de novembro de 2015 128 anos de Emancipação do Município de Frutal
MAURI JOSÉ ALVES
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
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ANEXO I
CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO
CARGOS NÍVEL DE 
VENCIMENTO REQUISITOS NÚMERO 
DE 
CARGOS
ATUAÇÃO
Auxiliar de 
Biblioteca I Ensino Médio Completo 06 Biblioteca Municipal
Auxiliar de 
Secretaria I Ensino Médio Completo 36
Secretaria de 
Estabelecimento de Ensino, 
Escolas Municipais, Creches 
e Cemei
Monitor de 
Computação I
Ensino Médio Completo 
e Curso Técnico 
específico da função em 
escola Oficial ou 
Reconhecida
07
Secretaria de 
Estabelecimento de Ensino, 
Projetos, Escolas Municipais, 
Creches e Cemei
Professor
(PEB) I - MAG I
Curso Normal Superior 
e Magistério, com 
habilitação nas séries 
iniciais do Ensino 
Fundamental
371
Ed. Infantil,Ensino 
Fundamental de 1ª a 4ª série 
e Educação de
Jovens e Adultos
Professor
(PEB) I - SUP II
Curso superior em 
Licenciatura Plena em 
Pedagogia, com 
habilitação nas séries 
iniciais do Ensino 
Fundamental
Ed. Infantil, Ensino 
Fundamental de 1ª a 4ª série 
e Educação de
Jovens e Adultos
Professor
(PEB) II II
Curso superior em 
Licenciatura Plena em 
Matérias Específicas, 
reconhecido pelo órgão 
competente. Com 
exceção ao Professor 
(PEB) II – Ed. Física, 
que deverá também ter 
registro no Registro no 
Conselho de Classe 
Respectivo
72
Ensino Fundamental
de 5ª a 8ª série, Educação de 
Jovens e Adultos e CESU
Bibliotecário III
Curso Superior em 
Biblioteconomia e 
Registro no Conselho 
de Classe Respectivo
01 Biblioteca Municipal
Orientador 
Educacional I IV Curso Superior em 
Pedagogia, reconhecido 01 Ed. Infantil, Ensino 
Fundamental de 1ª a 4ª série 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000
Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800
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pelo órgão competente, 
habilitação ou pós￾graduação em 
Orientação Educacional, 
possuidores de 
diplomas expedidos por 
estabelecimentos de 
ensino superior oficiais 
ou reconhecidos, 
devidamente 
credenciados pelo 
Conselho Federal de 
Educação
e Educação de
Jovens e Adultos
Supervisor 
Pedagógico I IV
Curso Superior em 
Pedagogia, reconhecido 
pelo órgão competente, 
com habilitação ou pós￾graduação em 
Supervisão Educacional 
e/ou Supervisão Escolar
18
Ed. Infantil, Ensino 
Fundamental de 1ª a 4ª série 
e Educação de 
Jovens e Adultos
Supervisor 
Pedagógico II IV
Curso Superior em 
Pedagogia, reconhecido 
pelo órgão competente, 
com habilitação ou pós￾graduação em 
Supervisão Educacional 
e/ou Supervisão Escolar
07
Ensino Fundamental
de 5ª a 8ª série e 
Educação de Jovens e 
Adultos

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