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norma nº 6220/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6220 / 2015
Date 2015-11-25
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DO SERVIÇO DE LIONS CLUBE
native_id5385

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000
Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800
www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br
LEI N.º 6.220, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO SERVIÇO DE LIONS CLUBE
De autoria do Vereador: Neivaldo de Paula Camargos
A Câmara Municipal de Frutal, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído neste Município de Frutal, Estado de Minas Gerais, o Dia Municipal do 
Serviço de Lions Clube, a ser comemorado anualmente no dia 8 de outubro.
Art. 4º. Revogada as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Em 25 de novembro de 2015 128 anos de Emancipação do Município de Frutal
MAURI JOSÉ ALVES

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