| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6220 / 2015 |
| Date | 2015-11-25 |
| Ementa | INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO SERVIÇO DE LIONS CLUBE |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br LEI N.º 6.220, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015 INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO SERVIÇO DE LIONS CLUBE De autoria do Vereador: Neivaldo de Paula Camargos A Câmara Municipal de Frutal, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído neste Município de Frutal, Estado de Minas Gerais, o Dia Municipal do Serviço de Lions Clube, a ser comemorado anualmente no dia 8 de outubro. Art. 4º. Revogada as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Em 25 de novembro de 2015 128 anos de Emancipação do Município de Frutal MAURI JOSÉ ALVES