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norma nº 6222/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6222 / 2015
Date 2015-12-03
EmentaAPROVA O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE FRUTAL/MG E A SUA REVISÃO E APERFEIÇOAMENTO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
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LEI N.º 6.222, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015
APROVA O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO 
BÁSICO DO MUNICÍPIO DE FRUTAL/MG E A SUA 
REVISÃO E APERFEIÇOAMENTO
A Câmara Municipal de Frutal, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal Integrado de Saneamento Básico do município de 
Frutal/MG e a revisão e aperfeiçoamento do mesmo, na forma do encarte anexo contendo os estudos e 
análises do Sistema de Abastecimento de Água Potável, Esgotamento Sanitário, Drenagens e Manejos 
de Águas Pluviais e Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos, que faz parte integrante desta Lei, 
o qual contém o diagnóstico completo do Município de Frutal, com indicadores para o desenvolvimento 
de políticas públicas de saneamento básico, juntamente com os seguintes instrumentos:
I - Anexo 1, Leis, Decretos, Resoluções e Normas Técnicas;
II - Anexo 2, Sistema de Abastecimento de Água;
III - Anexo 3, Sistemas de Drenagens;
IV - Anexo 4, Aterro Sanitário;
V - Anexo 5, Audiências Públicas.
Art. 2º. Revogando as disposições em contrário, esta lei entra em vigor a partir da data de sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Em 3 de dezembro de 2015 128 anos de Emancipação do Município de Frutal
MAURI JOSÉ ALVES

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