| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6222 / 2015 |
| Date | 2015-12-03 |
| Ementa | APROVA O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE FRUTAL/MG E A SUA REVISÃO E APERFEIÇOAMENTO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br LEI N.º 6.222, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015 APROVA O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE FRUTAL/MG E A SUA REVISÃO E APERFEIÇOAMENTO A Câmara Municipal de Frutal, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal Integrado de Saneamento Básico do município de Frutal/MG e a revisão e aperfeiçoamento do mesmo, na forma do encarte anexo contendo os estudos e análises do Sistema de Abastecimento de Água Potável, Esgotamento Sanitário, Drenagens e Manejos de Águas Pluviais e Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos, que faz parte integrante desta Lei, o qual contém o diagnóstico completo do Município de Frutal, com indicadores para o desenvolvimento de políticas públicas de saneamento básico, juntamente com os seguintes instrumentos: I - Anexo 1, Leis, Decretos, Resoluções e Normas Técnicas; II - Anexo 2, Sistema de Abastecimento de Água; III - Anexo 3, Sistemas de Drenagens; IV - Anexo 4, Aterro Sanitário; V - Anexo 5, Audiências Públicas. Art. 2º. Revogando as disposições em contrário, esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Em 3 de dezembro de 2015 128 anos de Emancipação do Município de Frutal MAURI JOSÉ ALVES