br-locleg corpus explorer

← Frutal (MG)

norma nº 6223/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6223 / 2015
Date 2015-12-04
EmentaESTABELECE PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DE CONSULTAS MÉDICAS COM ESPECIALISTAS E EXAMES CLÍNICOS PARA AS PESSOAS COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 (SESSENTA) ANOS, NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL
native_id5388

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 6.223, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015.
ESTABELECE PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DE 
CONSULTAS MÉDICAS COM ESPECIALISTAS E 
EXAMES CLÍNICOS PARA AS PESSOAS COM IDADE 
IGUAL OU SUPERIOR A 60 (SESSENTA) ANOS, NO 
ÂMBITO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL
De autoria do Vereador: Bruno Augusto de Jesus Ferreira
Considerando, que a Câmara Municipal de Frutal, em reunião ordinária de 
21.09.15 aprovou o Projeto de Lei nº 4.127, de 17.08.15;
Considerando, que o projeto de lei foi regularmente encaminhado ao 
prefeito municipal para a devida sanção na data de 22/09/15, tendo este então remetido 
à apreciação da Câmara Veto Total ao referido projeto de lei;
Considerando, que submetido o referido Veto à discussão e votação 
regimental na reunião ordinária de 23/11/15, foram obtidos quinze votos por sua 
rejeição, sendo a decisão unânime da Câmara Municipal comunicada ao prefeito 
municipal na data de 27/11/15;
Considerando, que o chefe do Executivo Municipal nenhuma providência 
tomou para a promulgação da lei decorrente do projeto aprovado pela Câmara, dentro 
do prazo legal;
Considerando, finalmente, o que estabelece o § 5º do art. 55 da Lei Orgânica 
do Município, e ainda, o inciso XII do art. 74 do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Frutal;
O Presidente da Câmara Municipal de Frutal, no uso de suas atribuições e 
competências legais, notadamente a prevista no inciso XII do art. 74 da Resolução nº 
435, de 07/12/2004, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Frutal, faz saber que os representantes do povo aprovaram e ele promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica determinado que todas as consultas a serem realizadas com os 
médicos especialistas e exames de saúde abrangidos pela rede pública municipal 
deverão ser efetuados no prazo máximo de 8 (oito) dias úteis, quando se tratar de 
pacientes com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, a contar da data da primeira 
consulta e/ou do pedido de exames.
§ 1º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita aos infratores a 
penalidade prevista no Art. 58 da Lei Federal 10.741/2003 – Estatuto do Idoso.
§ 2º Em se tratando de descumprimento da presente Lei por ato de servidor 
público municipal, este ficará sujeito também às penalidades previstas no Estatuto do 
Servidor Público Municipal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Frutal, 4 de dezembro de 2015.
128 anos de Emancipação do Município de Frutal
Vereador Marcelo Luís de Oliveira
presidente

open original →