| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6227 / 2015 |
| Date | 2015-12-17 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FRUTAL, PARA O EXERCÍCIO DE 2016 E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 – Frutal/MG Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br LEI N.º 6.227, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FRUTAL, PARA O EXERCÍCIO DE 2016 E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES A Câmara Municipal de Frutal, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica aprovado o orçamento do Município de Frutal, Estado de Minas Gerais, para o exercício de 2016, discriminado pelos anexos desta Lei e que estima a Receita em R$ 124.000.000,00 ( cento e vinte e quatro milhões de reais) e fixa a Despesa em igual importância. Art. 2º A proposta Orçamentária para 2016, discriminará a receita e a despesa consoante as exigências da Lei Complementar Federal 101, de 05 de maio de 2000, da Lei Federal 4.320 de 17/03/64 e portaria interministerial nº. 163 de 04/05/2001. Art. 3º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas na forma da legislação em vigor, observando o seguinte desdobramento: 1.0 – Receita Correntes R$ 122.083.000,00 1.1 – Receita Tributária R$ 19.719.000,00 1.2 – Receita de Contribuição R$ 3.100.000,00 1.3 – Receita Patrimonial R$ 418.000,00 1.6 – Receita de Serviços R$ 121.000,00 1.7 – Transferências Correntes R$ 96.579.000,00 1.9 – Outras Receitas Correntes R$ 2.146.000,00 2.0 - Receitas de Capital R$ 1.917.000,00 2.1 – Operações de Crédito R$ 100.000,00 2.2 – Alienação de Bens R$ 100.000,00 2.4 – Transferências de Capital R$ 1.717.000,00 TOTAL DA RECEITA ESTIMADA: R$ 124.000.000,00 Art. 4º A Despesa será realizada de acordo, com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídos por Unidades Orçamentárias, por Função, sub-função e programas, conforme o seguinte desdobramento: a) DESPESA POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 01.00.00 – LEGISLATIVO 01.01.00 – Câmara Municipal R$ 6.000.000,00 TOTAL DO ÓRGÃO R$ 6.000.000,00 02.00.00 – EXECUTIVO 02.01.00 – Gabinete do Prefeito R$ 1.300.000,00 02.02.00 – Procuradoria Geral do Município R$ 1.490.000,00 02.03.00 – Secretaria Municipal de Governo, Articulação e Gestão Estratégica R$ 280.000,00 02.04.00 – Secretaria Municipal de Comunicação e Relações Públicas R$ 570.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 – Frutal/MG Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br 02.05.00 – Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos R$ 6.850.000,00 02.06.00 – Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento R$ 8.270.000,00 02.07.00 – Secretaria Municipal de Fazenda R$ 1.240.000,00 02.08.00 – Secretaria Municipal de Cultura R$ 1.400.000,00 02.09.00 – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude R$ 1.000.000,00 02.10.00 – Secretaria Municipal de Educação R$ 31.500.000,00 02.11.00 – Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano R$ 1.400.000,00 02.12.00 – Secretaria Municipal de Atividades Urbanas R$ 13.470.000,00 02.13.00 – Secretaria Municipal de Atividades Rurais R$ 1.100.000,00 02.14.00 – Secretaria Municipal de Promoção Humana R$ 3.000.000,00 02.15.00 – Secretaria Municipal de Saúde R$ 38.500.000,00 02.16.00 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente R$ 1.200.000,00 02.17.00 – Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária R$ 380.000,00 02.18.00 – Fundo Municipal de Assistência Social R$ 2.400.000,00 02.19.00 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente R$ 50.000,00 SUB-TOTAL R$ 115.400.000,00 03.01 – Fundação Educacional de Ensino Superior de Frutal R$ 100.000,00 04.01 – Fundação Hospital Frei Gabriel R$ 2.500.000,00 TOTAL DO ÓRGÃO R$ 118.000.000,00 TOTAL GERAL R$ 124.000.000,00 b) DESPESAS POR FUNÇÃO PROGRAMÁTICA 01 – Legislativa R$ 6.000.000,00 03 – Essencial a Justiça R$ 12.000,00 04 – Administração R$ 16.477.000,00 05 – Defesa Nacional R$ 117.000,00 06 – Segurança Pública R$ 727.000,00 08 – Assistência Social R$ 5.450.000,00 09 – Previdência Social R$ 842.000,00 10 – Saúde R$ 41.000.000,00 12 – Educação R$ 31.600.000,00 13 – Cultura R$ 1.400.000,00 15 – Urbanismo R$ 10.352.000,00 17 – Saneamento R$ 148.000,00 18 – Gestão Ambiental R$ 1.100.000,00 20 – Agricultura R$ 911.000,00 24 – Comunicações R$ 39.000,00 27 – Desporto e Lazer R$ 1.000.000,00 28 – Encargos Especiais R$ 6.785.000,00 99 – Reserva de Contingência R$ 40.000,00 Total R$ 124.000.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 – Frutal/MG Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br Art.5º Na execução orçamentária do exercício de 2016, ficam os chefes dos poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares nos respectivos orçamentos, até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento, podendo, por tanto: I – o presidente da Câmara, remanejar dotações do orçamento próprio do Poder Legislativo por através de decreto do Poder Executivo; II – o prefeito utilizar-se dos recursos previstos no art. 43, § lº,I, II, III, IV da Lei Federal nº 4,320/64. Art. 6º Fica criada uma reserva de contingência no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Art. 7º As despesas serão fixadas em valor igual ao da receita prevista e distribuídas em quotas segundo as necessidades reais de cada órgão e de suas unidades orçamentárias. As despesas de capital deverão estar contempladas no orçamento, afim de que se garanta a participação do Poder Público no crescimento do Município. Art. 8º A manutenção e o desenvolvimento do ensino será destinada parcela de receita resultante de impostos, não inferior a 25% (vinte e cinco por cento). Art. 9º Nos termos da Lei Complementar nº. 101/2000, o Município não despenderá, com o pagamento de pessoal e seus acessórios, parcelas de recursos superiores a 60% (sessenta por cento) do valor da receita corrente consignada na Lei do Orçamento; destes 60% (sessenta por cento) caberão 54% (cinqüenta e quatro por cento) ao Executivo e 6% (seis por cento) ao Legislativo. Parágrafo único As despesas com pessoal referidas no artigo abrangerão o pagamento de pessoal, ativo, dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como agentes políticos. Art. 10 Somente serão concedidas subvenções sociais a entidades, declaradas por lei de utilidade pública, sem fins lucrativos, que não remunerem seus diretores, para atividades de natureza continuada, de atendimento direito ou indireto ao público, nas áreas de assistência social, saúde e educação. Parágrafo único Ficam impedidas de receber subvenções do Município as entidades que não prestarem contas corretamente de parcelas liberadas anteriormente, que se encontrem irregulares perante a Fazenda Pública Federal, Estadual ou Municipal, ou que tenham em sua diretoria agentes políticos ou parentes destes em 1º grau. Art. 11 Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2016. Prefeitura Municipal de Frutal Em 17 de dezembro de 2015 128 anos de Emancipação do Município de Frutal MAURI JOSÉ ALVES