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norma nº 6229/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6229 / 2015
Date 2015-12-17
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÕES CORRENTES E SUBVENÇÕES SOCIAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
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LEI N.º 6.229, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÕES 
CORRENTES E SUBVENÇÕES SOCIAIS PARA O EXERCÍCIO DE 
2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Frutal, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Contribuições Correntes e Subvenções Sociais, 
durante o exercício de 2016, às entidades abaixo discriminadas pelos respectivos valores, através das Unidades 
Orçamentárias, a seguir:
Órgão: 01.00 – Executivo
Unidade: 02.02 - Procuradoria Geral do Município
- Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais............................................................. R$ 12.000,00
TOTAL DA UNIDADE 02.02 ............................................................................................ R$ 12.000,00
Unidade: 02.05 - Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
- Conselho Municipal de Segurança Pública de Frutal.................................................... R$ 15.000,00
TOTAL DA UNIDADE 02.05 ............................................................................................ R$ 15.000,00
Unidade: 02.06 - Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento
- Associação Nacional de Municípios Sedes de Usinas Hidroelétricas - AMUSUH ........ R$ 5.000,00
TOTAL DA UNIDADE 02.06 ............................................................................................ R$ 5.000,00
Unidade: 02.10 - Secretaria Municipal de Educação 
- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE (D.U.P. Lei n.° 2.314/75)...... R$ 179.000,00
TOTAL DA UNIDADE 02.10 ............................................................................................ R$ 179.000,00
Unidade: 02.13 - Secretaria Municipal de Atividades Rurais
- Associação dos Municípios do Baixo Vale do Rio Grande - AMVARIG ( D.U.P. Lei n.° 
5641/10 )........................................................................................................................... R$ 48.000,00
TOTAL DA UNIDADE 02.13 ............................................................................................ R$ 48.000,00
Unidade: 02.15 - Secretaria Municipal de Saúde
- Sociedade Amigos Hospital São Francisco de Assis (D.U.P. Lei n.° 1.429/61)............. R$ 10.000.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
2
- Fundação Pio XII (Barretos) (D.U.P. Decreto Lei n.° 3.166/78 (Municipal); Decreto 
Lei: 2.224/71 (Estadual) e Decreto Lei: 90.935/85 (Federal)........................................... R$ 25.000,00
TOTAL DA UNIDADE 02.15............................................................................................. R$ 10.025.000,00
Unidade: 02.17 - Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária
- Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de MG - EMATER 
(Órgão Estadual)............................................................................................................... R$ 100.000,00
TOTAL DA UNIDADE 02.17 ............................................................................................ R$ 100.000,00
Unidade: 02.18 - Fundo Municipal de Assistência Social
CRECHES
- Centro Educação Infantil e Formação Pequeninos de Jesus (D.U.P. Lei n.° 4.314/91). R$ 178.000,00
- Centro Educação Infantil e Formação Pequeninos de Jesus –Casa Lar (D.U.P. Lei 
n.° 4.314/91)..................................................................................................................... R$ 154.000,00
-Congregação Irmãs Carmelitas Miss. Santa Tereza (Educandário Padre Lourenço) 
(D.U.P. Lei n.° 4.046/86)................................................................................................... R$ 94.000,00
-Centro de Educação Infantil Nosso Lar Júlia Carvalho (D.U.P. Lei n.° 
4.664/97)........................................................................................................................... R$ 69.000,00
Sub Total.......................................................................................................................... R$ 455.000,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
- Apostolado Coração de Jesus de Frutal (D.U.P. Lei n.° 4.268/90)................................ R$ 16.000,00
- Assistência Social Pio XII (Asilo) (D.U.P. Lei n.° 1.451/67)............................................ R$ 167.000,00
- Associação Benef. Presb. Evang. Álvaro Antonio de Souza (D.U.P. Lei n.° 
4.220/89)........................................................................................................................... R$ 10.000,00
- Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - APAC (D.U.P. Lei 
n.°5.237/06)...................................................................................................................... R$ 50.000,00
- Associação de Ação Comunitária Comunitária de Aparecida de Minas (D.U.P. Lei nº 
4.435/93)........................................................................................................................... R$ 20.000,00
- Associação dos Surdos de Frutal/MG (D.U.P. Lei nº 4.987/03)..................................... R$ 2.000,00
- Associação Espírita Paulo Martins Goulart (Centro Espírita Deus Amor e Caridade) 
(D.U.P. Lei n.°1.493/67).................................................................................................... R$ 16.000,00
- Associação Recreativa Estrela do Oriente (D.U.P. Lei nº 4793/00) R$ 21.000,00
- Associação Voluntária de Combate ao Câncer – AVCC Frutal (D.U.P. Lei nº 
5.715/10) .......................................................................................................................... R$ 20.000,00
-Casa da Criança Santo Antonio de Pádua ( D.U.P. Lei n.° (D.U.P. Lei n.° 
1.551/67)........................................................................................................................... R$ 123.000,00
- Casa da Sopa Dr. Adolfo Bezerra de Menezes (D.U.P. Lei nº 4.177/88)...................... R$ 5.000,00
- Casa da Sopa Fabiano de Cristo (D.U.P. Lei n.° 4.582/96)...........................................
- Casa de Refúgio Missão Hagar (D.U.P. Lei nº 6.113/13)..........................................
R$
R$
5.000,00
12.000,00
- Comunidade Terapêutica São Francisco de Assis (D.U.P. Lei n.° 4.797/00)................. R$ 20.000,00
- Centro de Recuperação de Alcoólatras de Frutal – CEREA (D.U.P. Lei n.° 2.346/75).. R$ 7.000,00
-Clube dos Anos Dourados (D.U.P.Lei nº 4.754/99 
)
R$ 8.000,00
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- Conselho Particular Nossa Senhora do Carmo da Sociedade “São Vicente de Paulo” 
(D.U.P. Lei nº 1.434/67).................................................................................................... R$ 30.000,00
- Grupo Espírita Nave da Saudade (D.U.P. Lei nº 4.502/94)............................................ R$ 5.000,00
- Lar Maria do Carmo Rio Vez (D.U.P. Lei n.° 1.942/72).................................................. R$ 25.000,00
- Posto de Assistência Cássio Siqueira Campos (D.U.P. Lei nº 5.061/04)....................... R$ 5.000,00
Sub Total ......................................................................................................................... R$ 567.000,00
TOTAL DA UNIDADE 02.18 ............................................................................................ R$ 1.062.000,00
TOTAL GERAL ............................................................................................................... R$ 11.446.000,00
Art. 2º As subvenções de que trata o artigo anterior serão concedidas mediante requerimento dos 
beneficiários à Prefeitura Municipal, acompanhado dos seguintes documentos:
I – declaração de utilidade pública municipal, mediante cópia autenticada da lei respectiva;
II – atestado de regular funcionamento nos dois últimos anos, firmado por 3 (três) autoridades locais;
III – relatório de atividades do ano anterior;
IV – certidões de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, quando não 
houver isenção;
V – certidões de regularidade para com a Seguridade Social e FGTS, quando houver empregados 
celetistas, ou declaração da inexistência destes, formulada pelo dirigente da entidade;
VI – cópia do estatuto da entidade;
VII – comprovação de eleição regular da Diretoria, através de ata própria;
VIII – declaração firmada pelo dirigente principal, de que os membros da Diretoria não recebem 
remuneração;
IX – cópia autenticada do CPF e da carteira de identidade do atual presidente da entidade;
X – cópia do cartão do CNPJ atualizado;
XI – plano de aplicação da utilização dos recursos, com indicação dos prazos respectivos;
XII – declaração de isenção de imposto de renda, após a prestação de contas dos recursos recebidos 
nos anos anteriores;
XIII – certidão liberatória, expedida pelo Tribunal de Contas;
XIV – declaração do dirigente principal da entidade de que não fazem parte de sua diretoria executiva 
ou de seu colegiado:
a) Detentores de mandato político;
b) parentes em 1º grau de detentores de mandato político.
Art. 3º Os recursos necessários à execução desta Lei correrão por conta de dotações específicas no 
Orçamento de 2016, cabendo ao Executivo Municipal fazer as devidas alterações necessárias nos valores 
orçados por funções e sub-funções, dentro das unidades orçamentárias, utilizando o percentual de créditos 
adicionais suplementares autorizados na LOA/2016.
Art. 4º Para a consecução das modificações introduzidas, fica o Poder Executivo autorizado a efetuar 
os ajustes necessários na Peça Orçamentária.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor nada data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
 Em 17 de dezembro de 2015 128 anos de Emancipação do Município de Frutal
MAURI JOSÉ ALVES

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