br-locleg corpus explorer

← Frutal (MG)

norma nº 6231/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6231 / 2016
Date 2016-01-13
EmentaDISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRUTAL
native_id5396

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000
Fone: PABX: (34) 3421-9144 – Fax: (34) 3421-9152
www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br
LEI Nº 6.231, DE 13 DE JANEIRO DE 2016
DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DOS 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE FRUTAL
A Câmara Municipal de Frutal, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam reajustados em 11,27% (onze vírgula vinte e sete por cento) 
os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Frutal.
Art. 2º Face ao reajuste concedido aos servidores, a Matriz Salarial 
constante do Anexo I da Lei nº 5.066, de 2 de junho de 2.004, passa a vigorar 
conforme o Anexo I desta Lei.
Art. 3º Em conformidade com o parágrafo único do art. 22 da Lei nº 5.066, 
de 2 de junho de 2004, fica autorizada a aproximação ao número inteiro 
imediatamente superior, a fim de suprimir os centavos resultantes da correção, em 
todas as parcelas que compõem a remuneração dos servidores.
Art. 4º Os recursos necessários para fazer face às despesas decorrentes 
desta Lei estão consignados no orçamento vigente na Câmara Municipal de Frutal.
Art. 5° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de 
janeiro de 2016.
Prefeitura Municipal de Frutal
Em 13 de janeiro de 2016 128 anos de Emancipação do Município de Frutal
MAURI JOSÉ ALVES
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000
Fone: PABX: (34) 3421-9144 – Fax: (34) 3421-9152
www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br
ANEXO I – MATRIZ SALARIAL 2016
11,27%
NÍVEL VALOR EM 
REAL
NÍVEL VALOR EM 
REAL
NÍVEL VALOR EM 
REAL
01 1.072,00 26 2.160,00 51 4.735,00
02 1.096,00 27 2.227,00 52 4.889,00
03 1.130,00 28 2.297,00 53 5.051,00
04 1.162,00 29 2.399,00 54 5.215,00
05 1.189,00 30 2.441,00 55 5.390,00
06 1.223,00 31 2.515,00 56 5.568,00
07 1.253,00 32 2.596,00 57 5.753,00
08 1.289,00 33 2.679,00 58 5.947,00
09 1.328,00 34 2.761,00 59 6.146,00
10 1.365,00 35 2.843,00 60 8.380,00
11 1.399,00 36 2.932,00 61 8.583,00
12 1.439,00 37 3.025,00 62 8.787,00
13 1.484,00 38 3.124,00 63 9.006,00
14 1.522,00 39 3.223,00 64 9.220,00
15 1.565,00 40 3.327,00 65 9.649,00
16 1.611,00 41 3.433,00 66 9.978,00
17 1.658,00 42 3.548,00 67 10.667,00
18 1.704,00 43 3.657,00 68 11.018,00
19 1.756,00 44 3.778,00 69 11.408,00
20 1.810,00 45 3.899,00 70 11.801,00
21 1.862,00 46 4.026,00 71 12.201,00
22 1.920,00 47 4.160,00 72 12.621,00
23 1.978,00 48 4.294,00 73 12.797,00
24 2.036,00 49 4.436,00 74 13.498,00
25 2.097,00 50 4.584,00 75 13.964,00

open original →