| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6232 / 2016 |
| Date | 2016-02-04 |
| Ementa | INCLUI NO CALENDÁRIO DE DATAS E SEMANAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE FRUTAL O “DIA DO PASTOR” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: PABX: (34) 3421-9144 – Fax: (34) 3421-9152 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br LEI Nº 6.232, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2016 INCLUI NO CALENDÁRIO DE DATAS E SEMANAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE FRUTAL O “DIA DO PASTOR” De autoria do Vereador: Sinomar Borges A Câmara Municipal de Frutal, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica incluído o Calendário de Datas e Semanas Comemorativas do Município de Frutal o “Dia do Pastor”, a ser comemorado no segundo domingo do mês de junho. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Em 4 de fevereiro de 2016 128 anos de Emancipação do Município de Frutal MAURI JOSÉ ALVES