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norma nº 6232/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6232 / 2016
Date 2016-02-04
EmentaINCLUI NO CALENDÁRIO DE DATAS E SEMANAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE FRUTAL O “DIA DO PASTOR”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
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LEI Nº 6.232, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2016
INCLUI NO CALENDÁRIO DE DATAS E SEMANAS 
COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE FRUTAL O “DIA DO PASTOR”
De autoria do Vereador: Sinomar Borges
A Câmara Municipal de Frutal, Estado de Minas Gerais, por seus representantes 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído o Calendário de Datas e Semanas Comemorativas do 
Município de Frutal o “Dia do Pastor”, a ser comemorado no segundo domingo do mês de 
junho.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
 Em 4 de fevereiro de 2016 128 anos de Emancipação do Município de Frutal
MAURI JOSÉ ALVES

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