| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6233 / 2016 |
| Date | 2016-02-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE NOVAS VAGAS DE CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO, NOS CARGOS DE PROFESSORES PEB I SUPERIOR E ENSINO MÉDIO, E MODIFICA OS ANEXOS III DA LEI Nº 5.064, DE 2 DE JUNHO DE 2004 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br LEI N.º 6.233 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE NOVAS VAGAS DE CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO, NOS CARGOS DE PROFESSORES PEB I SUPERIOR E ENSINO MÉDIO, E MODIFICA OS ANEXOS III DA LEI Nº 5.064, DE 2 DE JUNHO DE 2004 A Câmara Municipal de Frutal, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Ficam criadas 07 (sete) vagas para o cargo de professor PEB I Superior e 08 (oito) vagas para o cargo de professor PEB I Ensino Médio "Magistério", de provimento efetivo previstos na Lei Municipal n.º 5.064, de 02 de junho de 2004. Art. 2º. Em razão da criação das novas vagas nos cargos previstos no artigo 1º desta Lei, o Anexo III, da Lei Municipal n.º 5.064, de 02 de junho de 2004, alterada pela Lei Municipal n.º 6.109, de 12 de novembro de 2013 e pela Lei Municipal n.º 6.180, de 24 de fevereiro de 2015, que trata das classes de cargos de provimento efetivo da carreira do magistério, passa a ser o Anexo I da presente Lei. Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município, que serão suplementadas, em caso de insuficiência. Art. 4º. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Em 18 de fevereiro de 2016 128 anos de Emancipação do Município de Frutal MAURI JOSÉ ALVES PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br ANEXO I CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO CARGOS NÍVEL DE VENCIMENTO REQUISITOS NÚMERO DE CARGOS ATUAÇÃO Auxiliar de Biblioteca I Ensino Médio Completo 06 Biblioteca Municipal Auxiliar de Secretaria I Ensino Médio Completo 36 Secretaria de Estabelecimento de Ensino, Escolas Municipais, Creches e Cemei Monitor de Computação I Ensino Médio Completo e Curso Técnico específico da função em escola Oficial ou Reconhecida 07 Secretaria de Estabelecimento de Ensino, Projetos, Escolas Municipais, Creches e Cemei Professor (PEB) I - MAG I Curso Normal Superior e Magistério, com habilitação nas séries iniciais do Ensino Fundamental 386 Ed. Infantil,Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série e Educação de Jovens e Adultos Professor (PEB) I - SUP II Curso superior em Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação nas séries iniciais do Ensino Fundamental Ed. Infantil, Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série e Educação de Jovens e Adultos Professor (PEB) II II Curso superior em Licenciatura Plena em Matérias Específicas, reconhecido pelo órgão competente. Com exceção ao Professor (PEB) II – Ed. Física, que deverá também ter registro no Registro no Conselho de Classe Respectivo 72 Ensino Fundamental de 5ª a 8ª série, Educação de Jovens e Adultos e CESU Bibliotecário III Curso Superior em Biblioteconomia e Registro no Conselho de Classe Respectivo 01 Biblioteca Municipal Orientador Educacional I IV Curso Superior em Pedagogia, reconhecido 01 Ed. Infantil, Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br pelo órgão competente, habilitação ou pósgraduação em Orientação Educacional, possuidores de diplomas expedidos por estabelecimentos de ensino superior oficiais ou reconhecidos, devidamente credenciados pelo Conselho Federal de Educação e Educação de Jovens e Adultos Supervisor Pedagógico I IV Curso Superior em Pedagogia, reconhecido pelo órgão competente, com habilitação ou pósgraduação em Supervisão Educacional e/ou Supervisão Escolar 18 Ed. Infantil, Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série e Educação de Jovens e Adultos Supervisor Pedagógico II IV Curso Superior em Pedagogia, reconhecido pelo órgão competente, com habilitação ou pósgraduação em Supervisão Educacional e/ou Supervisão Escolar 07 Ensino Fundamental de 5ª a 8ª série e Educação de Jovens e Adultos