| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6235 / 2016 |
| Date | 2016-03-15 |
| Ementa | RATIFICA TERMO DE ACERTO DE CONTAS FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE FRUTAL E A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS – COPASA-MG ATRAVÉS DO PROCESSO CT 15-1832, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br LEI N.º 6.235, DE 15 DE MARÇO DE 2016 RATIFICA TERMO DE ACERTO DE CONTAS FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE FRUTAL E A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS – COPASA-MG ATRAVÉS DO PROCESSO CT 15-1832, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015 A Câmara Municipal de Frutal, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica ratificado o termo de acerto de contas firmado entre o Município de Frutal e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA-MG, através do processo CT 03-1842, de 23 de dezembro de 2003, onde o Município de Frutal assumiu uma dívida da ordem de R$ 745.971,53 (setecentos e quarenta e cinco mil, novecentos e setenta e um reais e cinquenta e três centavos), para pagamento em 179 (cento e setenta e nove) parcelas mensais de R$ 4.837,14 (quatro mil, oitocentos e trinta e sete reais e quatorze centavos). Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a continuar com os pagamentos mensais assumidos no termo de acerto de contas mencionado no art. 1º, desta Lei, cujo saldo devedor representa o montante indicado no art. 1º desta lei. Art. 3º. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Em 15 de março de 2016 128 anos de Emancipação do Município de Frutal MAURI JOSÉ ALVES