| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6236 / 2016 |
| Date | 2016-03-16 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA MULHER, A SER REALIZADA ANUALMENTE NA SEMANA DO DIA 8 DE MARÇO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br LEI N.º 6.236, DE 16 DE MARÇO DE 2016 INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA MULHER, A SER REALIZADA ANUALMENTE NA SEMANA DO DIA 8 DE MARÇO De autoria do Vereador: Romero Silva de Menezes A Câmara Municipal de Frutal, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída na cidade de Frutal a Semana Municipal da Mulher, a ser realizada anualmente na semana do dia 8 de março. Art. 2º Na semana de todo dia 8 de março serão realizados eventos e atividades alusivas ao Dia Internacional da Mulher, por meio de seminários, palestras, murais e panfletagem. Art. 3º Os eventos e atividades descritas no art. 2º deverão ser realizados nas escolas municipais, associações e organizações não governamentais. Art. 4º A Prefeitura Municipal de Frutal adotará as providências necessárias para a realização da Semana Municipal da Mulher. Art. 5º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Em 16 de março de 2016 128 anos de Emancipação do Município de Frutal MAURI JOSÉ ALVES