| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6238 / 2016 |
| Date | 2016-03-23 |
| Ementa | ALTERA A MATRIZ SALARIAL PREVISTA NO ART. 5.º, E RESPECTIVO ANEXO, DA LEI N.º 6.230, DE 13 DE JANEIRO DE 2016 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: PABX: (34) 3421-9144 – Fax: (34) 3421-9152 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br LEI N.º 6.238, DE 23 DE MARÇO DE 2016 ALTERA A MATRIZ SALARIAL PREVISTA NO ART. 5.º, E RESPECTIVO ANEXO, DA LEI N.º 6.230, DE 13 DE JANEIRO DE 2016 A Câmara Municipal de Frutal, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A matriz salarial prevista no art. 5º da Lei n.º 6.230, de 13 de janeiro de 2016, fica ajustada em 0,69% (zero vírgula sessenta e nove por cento), e seus valores são os constantes no anexo único desta lei. Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das programações de pessoal e encargos sociais constantes do orçamento do exercício de 2016. Art. 3º Revogando as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2016. Prefeitura Municipal de Frutal Em 23 de março de 2016 128 anos de Emancipação do Município de Frutal MAURI JOSÉ ALVES PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: PABX: (34) 3421-9144 – Fax: (34) 3421-9152 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br ANEXO ÚNICO MATRIZ DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DO MAGISTÉRIO NÍVEIS A B C D E F G H I J K L I 1.284,73 1.329,69 1.376,23 1.424,39 1.474,28 1.525,88 1.579,28 1.634,53 1.691,76 1.750,97 1.812,25 1.875,68 II 1.734,40 1.795,12 1.857,95 1.922,97 1.990,28 2.059,94 2.132,04 2.206,65 2.283,89 2.363,83 2.446,55 2.532,18 III 1.980,70 2.050,00 2.121,74 2.196,02 2.272,88 2.352,43 2.434,76 2.519,98 2.608,19 2.699,46 2.793,97 2.891,75 IV 2.188,67 2.265,26 2.344,56 2.426,59 2.511,53 2.599,43 2.690,43 2.784,59 2.882,03 2.982,92 3.087,32 3.195,38