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norma nº 6238/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6238 / 2016
Date 2016-03-23
EmentaALTERA A MATRIZ SALARIAL PREVISTA NO ART. 5.º, E RESPECTIVO ANEXO, DA LEI N.º 6.230, DE 13 DE JANEIRO DE 2016
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
 Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000
Fone: PABX: (34) 3421-9144 – Fax: (34) 3421-9152
www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br
LEI N.º 6.238, DE 23 DE MARÇO DE 2016
ALTERA A MATRIZ SALARIAL PREVISTA NO ART. 5.º, 
E RESPECTIVO ANEXO, DA LEI N.º 6.230, DE 13 DE 
JANEIRO DE 2016
A Câmara Municipal de Frutal, Estado de Minas Gerais, por seus representantes 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A matriz salarial prevista no art. 5º da Lei n.º 6.230, de 13 de janeiro de 2016, fica 
ajustada em 0,69% (zero vírgula sessenta e nove por cento), e seus valores são os constantes 
no anexo único desta lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das 
programações de pessoal e encargos sociais constantes do orçamento do exercício de 2016.
Art. 3º Revogando as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2016.
Prefeitura Municipal de Frutal
Em 23 de março de 2016 128 anos de Emancipação do Município de Frutal
MAURI JOSÉ ALVES
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
 Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000
Fone: PABX: (34) 3421-9144 – Fax: (34) 3421-9152
www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br
ANEXO ÚNICO
MATRIZ DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DO MAGISTÉRIO
NÍVEIS A B C D E F G H I J K L
I 1.284,73 1.329,69 1.376,23 1.424,39 1.474,28 1.525,88 1.579,28 1.634,53 1.691,76 1.750,97 1.812,25 1.875,68
II 1.734,40 1.795,12 1.857,95 1.922,97 1.990,28 2.059,94 2.132,04 2.206,65 2.283,89 2.363,83 2.446,55 2.532,18
III 1.980,70 2.050,00 2.121,74 2.196,02 2.272,88 2.352,43 2.434,76 2.519,98 2.608,19 2.699,46 2.793,97 2.891,75
IV 2.188,67 2.265,26 2.344,56 2.426,59 2.511,53 2.599,43 2.690,43 2.784,59 2.882,03 2.982,92 3.087,32 3.195,38

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