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norma nº 6239/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6239 / 2016
Date 2016-04-01
EmentaINCLUI NO CALENDÁRIO DE DATAS E SEMANAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE FRUTAL O “DIA DO FRENTISTA”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
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LEI N.º 6.239, DE 1 DE ABRIL DE 2016
INCLUI NO CALENDÁRIO DE DATAS E SEMANAS 
COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE FRUTAL O “DIA DO 
FRENTISTA”
De autoria do Vereador: Sinomar Borges
A Câmara Municipal de Frutal, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário de Datas e Semanas Comemorativas do Município de Frutal 
o “Dia do Frentista”, a ser comemorado anualmente no dia 20 de julho.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Em 1 de abril de 2016 128 anos de Emancipação do Município de Frutal
MAURI JOSÉ ALVES

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