| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6239 / 2016 |
| Date | 2016-04-01 |
| Ementa | INCLUI NO CALENDÁRIO DE DATAS E SEMANAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE FRUTAL O “DIA DO FRENTISTA” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br LEI N.º 6.239, DE 1 DE ABRIL DE 2016 INCLUI NO CALENDÁRIO DE DATAS E SEMANAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE FRUTAL O “DIA DO FRENTISTA” De autoria do Vereador: Sinomar Borges A Câmara Municipal de Frutal, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluído no Calendário de Datas e Semanas Comemorativas do Município de Frutal o “Dia do Frentista”, a ser comemorado anualmente no dia 20 de julho. Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Em 1 de abril de 2016 128 anos de Emancipação do Município de Frutal MAURI JOSÉ ALVES