| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6240 / 2016 |
| Date | 2016-04-06 |
| Ementa | AUTORIZA A PROMOVER A AFETAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: PABX: (34) 3421-9144 – Fax: (34) 3421-9152 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br LEI N.º 6.240, DE 6 DE ABRIL DE 2016 AUTORIZA A PROMOVER A AFETAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA A Câmara Municipal de Frutal, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a afetação de uma área de 1.321,02 m², (um mil e trezentos e vinte e um metros e dois centímetros quadrados), medindo 34, 00 metros de frente, confrontando com a Rua Dona Laudicena Brito, pelo seu lado ímpar; 48,75 metros pela lateral direita confrontando com área institucional de uso público do Município de Frutal, 32,40 metros pela lateral esquerda confrontando com área institucional de uso público do Município de Frutal, 41,79 metros pelos fundos confrontando com Waldemar Marchione Sobrinho, procedente do total de 8,373,12 m2 destinado à área institucional do loteamento denominado "Jardim das Palmeiras", registrada sob a Matrícula nº 41.008, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal/MG, passando a ser bem de uso especial destinado à construção de uma Unidade Básica de Saúde. Art. 2º Revogando as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Prefeitura Municipal de Frutal Em 6 de abril de 2016 128 anos de Emancipação do Município de Frutal MAURI JOSÉ ALVES