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norma nº 6240/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6240 / 2016
Date 2016-04-06
EmentaAUTORIZA A PROMOVER A AFETAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA
native_id5405

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
 Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000
Fone: PABX: (34) 3421-9144 – Fax: (34) 3421-9152
www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br
LEI N.º 6.240, DE 6 DE ABRIL DE 2016
AUTORIZA A PROMOVER A AFETAÇÃO DO IMÓVEL 
QUE ESPECIFICA
A Câmara Municipal de Frutal, Estado de Minas Gerais, por seus representantes 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a afetação de uma área de 
1.321,02 m², (um mil e trezentos e vinte e um metros e dois centímetros quadrados), medindo 
34, 00 metros de frente, confrontando com a Rua Dona Laudicena Brito, pelo seu lado ímpar; 
48,75 metros pela lateral direita confrontando com área institucional de uso público do Município 
de Frutal, 32,40 metros pela lateral esquerda confrontando com área institucional de uso público
do Município de Frutal, 41,79 metros pelos fundos confrontando com Waldemar Marchione 
Sobrinho, procedente do total de 8,373,12 m2 destinado à área institucional do loteamento 
denominado "Jardim das Palmeiras", registrada sob a Matrícula nº 41.008, no Cartório de 
Registro de Imóveis da Comarca de Frutal/MG, passando a ser bem de uso especial destinado à 
construção de uma Unidade Básica de Saúde.
Art. 2º Revogando as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação
Prefeitura Municipal de Frutal
Em 6 de abril de 2016 128 anos de Emancipação do Município de Frutal
MAURI JOSÉ ALVES

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