| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6241 / 2016 |
| Date | 2016-04-08 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A IGREJA PENTECOSTAL OLIVEIRA VERDADEIRA – MINISTÉRIO FRUTAL |
| native_id | 5406 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br LEI N.º 6.241, DE 8 DE ABRIL DE 2016 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A IGREJA PENTECOSTAL OLIVEIRA VERDADEIRA – MINISTÉRIO FRUTAL De autoria do Vereador: Josimar Ferreira Campos A Câmara Municipal de Frutal, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Igreja Pentecostal Oliveira Verdadeira – Ministério Frutal, com sede nesta cidade de Frutal, Estado de Minas Gerais. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Em 8 de abril de 2016 128 anos de Emancipação do Município de Frutal MAURI JOSÉ ALVES