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norma nº 6241/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6241 / 2016
Date 2016-04-08
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A IGREJA PENTECOSTAL OLIVEIRA VERDADEIRA – MINISTÉRIO FRUTAL
native_id5406

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
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Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800
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LEI N.º 6.241, DE 8 DE ABRIL DE 2016
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A IGREJA 
PENTECOSTAL OLIVEIRA VERDADEIRA – MINISTÉRIO 
FRUTAL 
De autoria do Vereador: Josimar Ferreira Campos
A Câmara Municipal de Frutal, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Igreja Pentecostal Oliveira Verdadeira – Ministério 
Frutal, com sede nesta cidade de Frutal, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Em 8 de abril de 2016 128 anos de Emancipação do Município de Frutal
MAURI JOSÉ ALVES

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