| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6243 / 2016 |
| Date | 2016-04-27 |
| Ementa | INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO DESBRAVADOR DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FRUTAL |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br LEI N.º 6.243, DE 27 DE ABRIL DE 2016 INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO DESBRAVADOR DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FRUTAL De autoria do Vereador: Marcelo Luis de Oliveira A Câmara Municipal de Frutal, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Frutal, o "Dia do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia", a ser comemorado, anualmente, no terceiro sábado do mês de setembro. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Em 27 de abril de 2016 128 anos de Emancipação do Município de Frutal MAURI JOSÉ ALVES