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norma nº 6243/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6243 / 2016
Date 2016-04-27
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DO DESBRAVADOR DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FRUTAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
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Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800
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LEI N.º 6.243, DE 27 DE ABRIL DE 2016
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO DESBRAVADOR DA 
IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA, NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE FRUTAL
De autoria do Vereador: Marcelo Luis de Oliveira
A Câmara Municipal de Frutal, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Frutal, o "Dia do Desbravador da Igreja 
Adventista do Sétimo Dia", a ser comemorado, anualmente, no terceiro sábado do mês de setembro.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Em 27 de abril de 2016 128 anos de Emancipação do Município de Frutal
MAURI JOSÉ ALVES

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