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norma nº 6246/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6246 / 2016
Date 2016-04-27
EmentaINSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O "DIA DA MERENDEIRA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
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Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800
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LEI N.º 6.246, DE 27 DE ABRIL DE 2016
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O "DIA 
DA MERENDEIRA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
De autoria do Vereador: Romero Silva de Menezes
A Câmara Municipal de Frutal, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Frutal o "Dia da Merendeira", a ser 
comemorado anualmente no dia 5 de março.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação providenciará cursos de qualificação aos 
profissionais dessa área e encerrará suas atividades com uma grande culminância pela passagem do 
dia.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Em 27 de abril de 2016 128 anos de Emancipação do Município de Frutal
MAURI JOSÉ ALVES

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