| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6246 / 2016 |
| Date | 2016-04-27 |
| Ementa | INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O "DIA DA MERENDEIRA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br LEI N.º 6.246, DE 27 DE ABRIL DE 2016 INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O "DIA DA MERENDEIRA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS De autoria do Vereador: Romero Silva de Menezes A Câmara Municipal de Frutal, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Frutal o "Dia da Merendeira", a ser comemorado anualmente no dia 5 de março. Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação providenciará cursos de qualificação aos profissionais dessa área e encerrará suas atividades com uma grande culminância pela passagem do dia. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Em 27 de abril de 2016 128 anos de Emancipação do Município de Frutal MAURI JOSÉ ALVES