| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6247 / 2016 |
| Date | 2016-04-27 |
| Ementa | INCLUI NO CALENDÁRIO DE DATAS E SEMANAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE FRUTAL O "DIA DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br LEI N.º 6.247, DE 27 DE ABRIL DE 2016 INCLUI NO CALENDÁRIO DE DATAS E SEMANAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE FRUTAL O "DIA DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE". De autoria do Vereador: Romero Silva de Menezes A Câmara Municipal de Frutal, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluído no Calendário de Datas e Semanas Comemorativas do Município de Frutal o “Dia do Agente Comunitário de Saúde”, a ser comemorado anualmente no dia 4 de outubro. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Em 27 de abril de 2016 128 anos de Emancipação do Município de Frutal MAURI JOSÉ ALVES