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norma nº 6247/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6247 / 2016
Date 2016-04-27
EmentaINCLUI NO CALENDÁRIO DE DATAS E SEMANAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE FRUTAL O "DIA DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000
Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800
www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br
LEI N.º 6.247, DE 27 DE ABRIL DE 2016
INCLUI NO CALENDÁRIO DE DATAS E SEMANAS COMEMORATIVAS DO 
MUNICÍPIO DE FRUTAL O "DIA DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE".
De autoria do Vereador: Romero Silva de Menezes
A Câmara Municipal de Frutal, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário de Datas e Semanas Comemorativas do Município de 
Frutal o “Dia do Agente Comunitário de Saúde”, a ser comemorado anualmente no dia 4 de outubro.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Em 27 de abril de 2016 128 anos de Emancipação do Município de Frutal
MAURI JOSÉ ALVES

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