| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6248 / 2016 |
| Date | 2016-04-27 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 6.215, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO A ALIENAR, POR INVESTIDURA, IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL 1 LEI N.° 6248, DE 27 DE ABRIL DE 2016 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 6.215, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO A ALIENAR, POR INVESTIDURA, IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO A Câmara Municipal de Frutal, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada o artigo 1º, da Lei n.º 6.215, de 21 de outubro de 2015, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar por investidura a ELIZABETH REGINA DA SILVA, brasileira, divorciada, do lar, inscrita no CPF sob n.º 984.231.006-00, portadora do RG sob n.º M-7.693.750, SSP/MG, o lote “A”, da quadra 472, com área de 18,00 m² (dezoito metros quadrados), por valor nunca inferior a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), por quanto foi avaliado." Art.2º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Em 27 de abril de 2016 128 anos de Emancipação do Município de Frutal MAURI JOSÉ ALVES