| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6249 / 2016 |
| Date | 2016-05-02 |
| Ementa | INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O DIA DE CONSCIENTIZAÇÃO DO USO RACIONAL DA ÁGUA E SEU DESPERDÍCIO, A SER CELEBRADO ANUALMENTE NO DIA 22 DE MARÇO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL 1 LEI N.° 6249, DE 2 DE MAIO DE 2016 INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O DIA DE CONSCIENTIZAÇÃO DO USO RACIONAL DA ÁGUA E SEU DESPERDÍCIO, A SER CELEBRADO ANUALMENTE NO DIA 22 DE MARÇO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS De autoria do Vereador: Romero Silva de Menezes A Câmara Municipal de Frutal, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Frutal o "Dia de Conscientização do Uso Racional da Água e Seu Desperdício", a ser celebrado anualmente no dia 22 de março. Art. 2º O "Dia de Conscientização do Uso Racional da Água e Seu Desperdício" tem como objetivos: I – discutir com órgãos responsáveis pelo abastecimento de água propostas e saídas para se precaver da escassez de água no Município; II – incentivar a criação de políticas públicas para a instalação de sistemas de aproveitamento de água da chuva, criando propostas pelo Executivo Municipal, quanto da construção de habitações populares em todo o município. Parágrafo Único O "Dia de Conscientização do Uso Racional da Água e Seu Desperdício" deverá ser realizado pela Prefeitura Municipal de Frutal, em parceria com outras entidades e/ou órgãos interessados. Art. 3º O Poder Executivo deverá incentivar a promoção de atividades educativas e alusivas à data. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Em 2 de maio de 2016 128 anos de Emancipação do Município de Frutal MAURI JOSÉ ALVES