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norma nº 6249/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6249 / 2016
Date 2016-05-02
EmentaINSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O DIA DE CONSCIENTIZAÇÃO DO USO RACIONAL DA ÁGUA E SEU DESPERDÍCIO, A SER CELEBRADO ANUALMENTE NO DIA 22 DE MARÇO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
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LEI N.° 6249, DE 2 DE MAIO DE 2016
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O DIA DE 
CONSCIENTIZAÇÃO DO USO RACIONAL DA ÁGUA E SEU 
DESPERDÍCIO, A SER CELEBRADO ANUALMENTE NO DIA 22 
DE MARÇO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
De autoria do Vereador: Romero Silva de Menezes
A Câmara Municipal de Frutal, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Frutal o "Dia de Conscientização do Uso 
Racional da Água e Seu Desperdício", a ser celebrado anualmente no dia 22 de março.
Art. 2º O "Dia de Conscientização do Uso Racional da Água e Seu Desperdício" tem como objetivos: 
I – discutir com órgãos responsáveis pelo abastecimento de água propostas e saídas para se precaver 
da escassez de água no Município; 
II – incentivar a criação de políticas públicas para a instalação de sistemas de aproveitamento de água 
da chuva, criando propostas pelo Executivo Municipal, quanto da construção de habitações populares em todo o 
município.
Parágrafo Único O "Dia de Conscientização do Uso Racional da Água e Seu Desperdício" deverá ser 
realizado pela Prefeitura Municipal de Frutal, em parceria com outras entidades e/ou órgãos interessados.
Art. 3º O Poder Executivo deverá incentivar a promoção de atividades educativas e alusivas à data.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Em 2 de maio de 2016 128 anos de Emancipação do Município de Frutal
MAURI JOSÉ ALVES

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