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norma nº 6251/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6251 / 2016
Date 2016-05-02
EmentaINCLUI NO CALENDÁRIO DE DATAS E SEMANAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE FRUTAL O "DIA DO ENFERMEIRO"
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
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LEI N.° 6251, DE 2 DE MAIO DE 2016
INCLUI NO CALENDÁRIO DE DATAS E SEMANAS 
COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE FRUTAL O "DIA DO 
ENFERMEIRO"
De autoria do Vereador: Joab de Paula Alves
A Câmara Municipal de Frutal, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário de Datas e Semanas Comemorativas do Município de 
Frutal o “Dia do Enfermeiro”, a ser comemorado anualmente no dia 12 de maio.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Em 2 de maio de 2016 128 anos de Emancipação do Município de Frutal
MAURI JOSÉ ALVES

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