| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6251 / 2016 |
| Date | 2016-05-02 |
| Ementa | INCLUI NO CALENDÁRIO DE DATAS E SEMANAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE FRUTAL O "DIA DO ENFERMEIRO" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL 1 LEI N.° 6251, DE 2 DE MAIO DE 2016 INCLUI NO CALENDÁRIO DE DATAS E SEMANAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE FRUTAL O "DIA DO ENFERMEIRO" De autoria do Vereador: Joab de Paula Alves A Câmara Municipal de Frutal, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluído no Calendário de Datas e Semanas Comemorativas do Município de Frutal o “Dia do Enfermeiro”, a ser comemorado anualmente no dia 12 de maio. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Em 2 de maio de 2016 128 anos de Emancipação do Município de Frutal MAURI JOSÉ ALVES