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norma nº 6252/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6252 / 2016
Date 2016-05-10
EmentaINCLUI NO CALENDÁRIO DE DATAS E SEMANAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE FRUTAL O "DIA DO VIGILANTE"
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
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LEI N.° 6.252, DE 10 DE MAIO DE 2016
INCLUI NO CALENDÁRIO DE DATAS E SEMANAS 
COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE FRUTAL O "DIA DO 
VIGILANTE"
De autoria do Vereador: Sinomar Borges
A Câmara Municipal de Frutal, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário de Datas e Semanas Comemorativas do Município de 
Frutal o “Dia do Vigilante”, a ser comemorado anualmente no dia 25 de maio.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Em 10 de maio de 2016 128 anos de Emancipação do Município de Frutal
MAURI JOSÉ ALVES

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