| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6252 / 2016 |
| Date | 2016-05-10 |
| Ementa | INCLUI NO CALENDÁRIO DE DATAS E SEMANAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE FRUTAL O "DIA DO VIGILANTE" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL 1 LEI N.° 6.252, DE 10 DE MAIO DE 2016 INCLUI NO CALENDÁRIO DE DATAS E SEMANAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE FRUTAL O "DIA DO VIGILANTE" De autoria do Vereador: Sinomar Borges A Câmara Municipal de Frutal, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluído no Calendário de Datas e Semanas Comemorativas do Município de Frutal o “Dia do Vigilante”, a ser comemorado anualmente no dia 25 de maio. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Em 10 de maio de 2016 128 anos de Emancipação do Município de Frutal MAURI JOSÉ ALVES