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norma nº 6253/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6253 / 2016
Date 2016-06-01
EmentaDENOMINA VÁRIOS LOGRADOUROS PÚBLICOS QUE MENCIONA NO DISTRITO DE APARECIDA DE MINAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
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Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800
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LEI N.º 6.253, DE 1 DE JUNHO DE 2016
DENOMINA VÁRIOS LOGRADOUROS PÚBLICOS QUE 
MENCIONA NO DISTRITO DE APARECIDA DE MINAS
A Câmara Municipal de Frutal, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de “Rua Salatiel Sabino da Costa” o logradouro público no Distrito de 
Aparecida de Minas, neste município de Frutal/MG, que se inicia na Rua Guilhermina Fernandes Lourenço, 
entre as Quadras 02 e 03, seguindo com a divisa da Quadra 01, indo até a Rua Benedito dos Reis.
Art. 2º Fica denominado de “Rua Joaquim Albano” o logradouro público no Distrito de Aparecida de 
Minas, neste município de Frutal/MG, que se inicia na Rua Guilhermina Fernandes Lourenço, entre as 
Quadras 02 e Terreno Municipal, seguindo com a divisa da Quadra 01, indo até a Rua Benedito dos Reis.
Art. 3º Fica denominado de “Rua Guilhermina Fernandes Lourenço” o logradouro público no 
Distrito de Aparecida de Minas, neste município de Frutal/MG, que se inicia na Rua Joaquim Albano, 
passando pelas Quadras 02 e 03, e Terreno Municipal.
Art. 4º Fica denominado de “Rua João Cecílio dos Santos” o logradouro público no Distrito de 
Aparecida de Minas, neste município de Frutal/MG, que se inicia na Rua Samuel Sabino,indo até o Terreno 
Municipal.
Art. 5º Fica denominado de “Rua José Pontes” o logradouro público no Distrito de Aparecida de 
Minas, neste município de Frutal/MG, que se inicia na Rua Joaquim Albano, entre as Quadras 01 e 02, indo 
até a Rua Samuel Sabino.
Art. 6º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Em 1 de junho de 2016 128 anos de Emancipação do Município de Frutal
MAURI JOSÉ ALVES

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