| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6253 / 2016 |
| Date | 2016-06-01 |
| Ementa | DENOMINA VÁRIOS LOGRADOUROS PÚBLICOS QUE MENCIONA NO DISTRITO DE APARECIDA DE MINAS |
| native_id | 5418 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 – Frutal/MG Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br LEI N.º 6.253, DE 1 DE JUNHO DE 2016 DENOMINA VÁRIOS LOGRADOUROS PÚBLICOS QUE MENCIONA NO DISTRITO DE APARECIDA DE MINAS A Câmara Municipal de Frutal, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominado de “Rua Salatiel Sabino da Costa” o logradouro público no Distrito de Aparecida de Minas, neste município de Frutal/MG, que se inicia na Rua Guilhermina Fernandes Lourenço, entre as Quadras 02 e 03, seguindo com a divisa da Quadra 01, indo até a Rua Benedito dos Reis. Art. 2º Fica denominado de “Rua Joaquim Albano” o logradouro público no Distrito de Aparecida de Minas, neste município de Frutal/MG, que se inicia na Rua Guilhermina Fernandes Lourenço, entre as Quadras 02 e Terreno Municipal, seguindo com a divisa da Quadra 01, indo até a Rua Benedito dos Reis. Art. 3º Fica denominado de “Rua Guilhermina Fernandes Lourenço” o logradouro público no Distrito de Aparecida de Minas, neste município de Frutal/MG, que se inicia na Rua Joaquim Albano, passando pelas Quadras 02 e 03, e Terreno Municipal. Art. 4º Fica denominado de “Rua João Cecílio dos Santos” o logradouro público no Distrito de Aparecida de Minas, neste município de Frutal/MG, que se inicia na Rua Samuel Sabino,indo até o Terreno Municipal. Art. 5º Fica denominado de “Rua José Pontes” o logradouro público no Distrito de Aparecida de Minas, neste município de Frutal/MG, que se inicia na Rua Joaquim Albano, entre as Quadras 01 e 02, indo até a Rua Samuel Sabino. Art. 6º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Em 1 de junho de 2016 128 anos de Emancipação do Município de Frutal MAURI JOSÉ ALVES