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norma nº 6255/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6255 / 2016
Date 2016-06-06
EmentaINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E PROTEÇÃO DOS DIREITOS DOS ANIMAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000
Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800
www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br
LEI N.º 6.225, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015
RECONHECE O VALOR DO PATRIMÔNIO 
HISTÓRICO E CULTURAL DO “CALÇADÃO DE 
FRUTAL” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Frutal, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecido o valor do patrimônio histórico e cultural do popularmente 
denominado "Calçadão de Frutal", abrangendo a Praça Rui Barbosa, a Rua Cônego Marinho e parte da 
Rua Prudente de Morais, logradouros públicos de domínio municipal, com os seguintes limites e 
confrontações: 11,90 metros pela frente com a Rua Bias Fortes; 67,50 metros pela lateral direita com a 
Quadra 25 com os referidos lotes: lote 05 (5,55), lote 05 A (5,55), lote 04 (12,30), lote 03 (12,30), lote 
02 A (5,40), lote 02 (4,60) lote 01 A (5,20), lote 01 (16,60), vira em ângulo em um total de 41,70 metros, 
confrontando com o lote 01 (20,00) metros, lote 01 B(10,30), lote 23 (11,40), vira em ângulo novamente 
em um total de 50,40 metros, confrontando com o lote 22, (2,90), lote 21 (12,00), lote 20 (14,00), lote 
19 (21,50); 116,60 metros pela lateral esquerda com a Quadra 26 com os referidos lotes: lote 12 A 
(9,40), lote 12 (10,00), lote 13 (3,70), Lote 14 B (3,00) lote 14 A (5,30), Lote 14 (7,30), lote 15 C (1,70), 
lote 15 B (3,90), lote 15 A (6,30), lote 15 (1,70), lote 16 B (2,60), lote 16 A (7,50), lote 16 (2,00), lote 17 
A (2,20), lote 17 (10,00), lote 18 E (2,20), lote 18 D (3,10), lote 18 C (1,60), lote 18 B (3,50), lote 18 A 
(3,50), lote 19 B (2,80), lote 19 (4,90), lote 19 A (6,20), lote 20 D (4,80), lote 20 C (3,40), lote 20 (4,00), 
vira em ângulo em um total de 111,20 metros, confrontando com o lote 20 (7,40), lote 20 A (3,45), lote 
20 B (5,70), lote 21 (5,00), lote 21 A (4,00), lote 21 B (5,00), lote 21 C (2,50), lote 22 (11,90), lote 23 
(4,20), lote 23 A (4,20), lote 23 B (4,50), lote 23 C (1,60), lote 23 D (6,30), lote 23 E (3,30), Travessa 
Fontão (6,00), lote 02 (15,40), lote 01 (6,20), lote 01 A (3,00), lote 01 B (3,50), lote 01 C (8,05), vira em 
ângulo em um total de 12,20 metros com Avenida Benjamin Constant; 111,30 metros pelos fundos com 
a Quadra 36 com os referidos lotes: lote 01 (21,30), lote 01 A (4,30), lote 02 (4,70), lote 02 A (11,00), 
lote 03 (13,10), lote 04 (13,15), lote 05 (9,75), lote 06 (34,00), daí segue confrontando com a Rua Raul 
Soares por 1,50 metros, raio de 14,60 metros, 32,60 metros, vira em ângulo confrontando com a Rua 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000
Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800
www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br
Sem Saída e sem denominação, por 31,85 metros, raio de 31,70 metros, segue por 31,70 metros, vira
em ângulo novamente por 2,00 metros.
Art. 2º. O Poder Executivo poderá regulamentar a utilização do espaço descrito no art. 1.º 
desta Lei através de Decreto.
Art. 3º. A manutenção, a conservação e a efetivação de melhorias, inclusive relativas à 
infraestrutura, no “Calçadão de Frutal” são de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Frutal, 
através da Secretaria Municipal competente.
Art. 4º. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir da data de sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Em 15 de dezembro de 2015 128 anos de Emancipação do Município de Frutal
MAURI JOSÉ ALVES

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