| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6256 / 2016 |
| Date | 2016-06-06 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E PROTEÇÃO DOS DIREITOS DOS ANIMAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 6.255, DE 6 DE JUNHO DE 2016. INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E PROTEÇÃO DOS DIREITOS DOS ANIMAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Autoria: vereador Romero Silva de Menezes Considerando, que a Câmara Municipal de Frutal, em reunião ordinária de 09.05.2016 aprovou o Projeto de Lei nº 4.170, de 28.03.2016; Considerando, que o projeto de lei foi regularmente encaminhado ao prefeito municipal para a devida sanção na data de 10/05/2016; Considerando, que o chefe do Executivo Municipal nenhuma providência tomou para a promulgação da lei decorrente do projeto aprovado pela Câmara, dentro do prazo legal; Considerando, finalmente, o que estabelece o parágrafo único do art. 54 da Lei Orgânica do Município, e ainda, o inciso XII do art. 74 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Frutal; O presidente da Câmara Municipal de Frutal, no uso de suas atribuições e competências legais, notadamente a prevista no inciso XII do art. 74 da Resolução nº 435, de 07/12/2004, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Frutal, faz saber que os representantes do povo aprovaram e ele promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída a “Semana Municipal de Conscientização e Proteção dos Direitos dos Animais”, a ser comemorada anualmente na semana que inclui o dia 4 de outubro, "Dia Internacional do Animal". Art. 2º A comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 3º Durante a referida semana, o Município, através das secretarias municipais de Meio Ambiente e Educação, em consonância, promoverão eventos, palestras, campanhas e aulas, com o objetivo de gerar reflexão, comemoração e conscientização acerca dos direitos dos animais. Parágrafo Único Poderá o Município fazer parceria com a iniciativa privada, para promover as comemorações previstas no caput deste artigo. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Frutal, 6 de junho de 2016. 128 anos de Emancipação do Município de Frutal. Vereador Marcelo Luís de Oliveira presidente da Câmara Municipal de Frutal