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norma nº 6257/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6257 / 2016
Date 2016-06-06
EmentaINSTITUI A SEMANA DA SAÚDE VASCULAR NO MUNICÍPIO DE FRUTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 6.257, DE 6 DE JUNHO DE 2016.
INSTITUI A SEMANA DA SAÚDE VASCULAR NO 
MUNICÍPIO DE FRUTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autoria: vereador Romero Silva de Menezes
Considerando, que a Câmara Municipal de Frutal, em reunião ordinária de 
02.05.2016 aprovou o Projeto de Lei nº 4.183, de 25.04.2016;
Considerando, que o projeto de lei foi regularmente encaminhado ao 
prefeito municipal para a devida sanção na data de 04/05/2016;
Considerando, que o chefe do Executivo Municipal nenhuma providência 
tomou para a promulgação da lei decorrente do projeto aprovado pela Câmara, dentro 
do prazo legal;
Considerando, finalmente, o que estabelece o parágrafo único do art. 54 da 
Lei Orgânica do Município, e ainda, o inciso XII do art. 74 do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Frutal;
O presidente da Câmara Municipal de Frutal, no uso de suas atribuições e 
competências legais, notadamente a prevista no inciso XII do art. 74 da Resolução nº 
435, de 07/12/2004, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Frutal, faz saber que os representantes do povo aprovaram e ele promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a "Semana da Saúde Vascular" no Município de Frutal, a 
ser celebrada a cada ano, no período que contemple o dia 17 de agosto.
Art. 2º O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, 
estabelecerá em seu calendário as programações alusivas à data da execução da 
"Semana da Saúde Vascular" e promoverá as ações planejadas.
Art. 3º A "Semana da Saúde Vascular" terá como escopo principal a 
mobilização desse segmento e serão desenvolvidas atividades educativas, informativas, 
de promoção, de conscientização sobre a importância em se prevenir, controlar e 
diagnosticar as doenças vasculares na população.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação.
Câmara Municipal de Frutal, 6 de junho de 2016.
128 anos de Emancipação do Município de Frutal.
Vereador Marcelo Luís de Oliveira
presidente da Câmara Municipal de Frutal

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