| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6257 / 2016 |
| Date | 2016-06-06 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA DA SAÚDE VASCULAR NO MUNICÍPIO DE FRUTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 5422 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 6.257, DE 6 DE JUNHO DE 2016. INSTITUI A SEMANA DA SAÚDE VASCULAR NO MUNICÍPIO DE FRUTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Autoria: vereador Romero Silva de Menezes Considerando, que a Câmara Municipal de Frutal, em reunião ordinária de 02.05.2016 aprovou o Projeto de Lei nº 4.183, de 25.04.2016; Considerando, que o projeto de lei foi regularmente encaminhado ao prefeito municipal para a devida sanção na data de 04/05/2016; Considerando, que o chefe do Executivo Municipal nenhuma providência tomou para a promulgação da lei decorrente do projeto aprovado pela Câmara, dentro do prazo legal; Considerando, finalmente, o que estabelece o parágrafo único do art. 54 da Lei Orgânica do Município, e ainda, o inciso XII do art. 74 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Frutal; O presidente da Câmara Municipal de Frutal, no uso de suas atribuições e competências legais, notadamente a prevista no inciso XII do art. 74 da Resolução nº 435, de 07/12/2004, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Frutal, faz saber que os representantes do povo aprovaram e ele promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída a "Semana da Saúde Vascular" no Município de Frutal, a ser celebrada a cada ano, no período que contemple o dia 17 de agosto. Art. 2º O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, estabelecerá em seu calendário as programações alusivas à data da execução da "Semana da Saúde Vascular" e promoverá as ações planejadas. Art. 3º A "Semana da Saúde Vascular" terá como escopo principal a mobilização desse segmento e serão desenvolvidas atividades educativas, informativas, de promoção, de conscientização sobre a importância em se prevenir, controlar e diagnosticar as doenças vasculares na população. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Frutal, 6 de junho de 2016. 128 anos de Emancipação do Município de Frutal. Vereador Marcelo Luís de Oliveira presidente da Câmara Municipal de Frutal