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norma nº 6265/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6265 / 2016
Date 2016-06-21
EmentaINCLUI NO CALENDÁRIO DE DATAS E SEMANAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE FRUTAL O "DIA DA ESCOLA BÍBLICA DOMINICAL"
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
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LEI N.º 6.265, DE 21 DE JUNHO DE 2016
INCLUI NO CALENDÁRIO DE DATAS E SEMANAS COMEMORATIVAS DO 
MUNICÍPIO DE FRUTAL O "DIA DA ESCOLA BÍBLICA DOMINICAL"
De autoria do Vereador Sinomar Borges
O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, 
sanciona a seguinte Lei aprovada pela Câmara Municipal:
Art. 1º Fica incluído no Calendário de Datas e Semanas Comemorativas do Município de Frutal o 
"Dia da Escola Bíblica Dominical", a ser comemorado anualmente no terceiro domingo do mês de setembro.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Em 21 de junho de 2016 128 anos de Emancipação do Município de Frutal
MAURI JOSÉ ALVES

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