br-locleg corpus explorer

← Frutal (MG)

norma nº 6268/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6268 / 2016
Date 2016-06-22
EmentaPROÍBE A COLOCAÇÃO DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE DE CIGARROS, CIGARRILHAS, CHARUTOS E SIMILARES EM PRÓPRIOS MUNICIPAIS
native_id5433

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 – Frutal/MG
Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800
www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br
LEI N.º 6.268, DE 22 DE JUNHO DE 2016
PROÍBE A COLOCAÇÃO DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE DE CIGARROS, 
CIGARRILHAS, CHARUTOS E SIMILARES EM PRÓPRIOS MUNICIPAIS
De autoria do Vereador Edvalder Fernandes da Silva
O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, 
sanciona a seguinte Lei aprovada pela Câmara Municipal:
Art. 1º Fica proibida a colocação de propaganda e publicidade de cigarros, cigarrilhas, charutos e 
similares dentro dos próprios municipais.
Art. 2º Os infratores desta Lei sujeitar-se-ão à multa de 50 (cinquenta) UFMs, aplicando-se em dobro 
em caso de reincidência.
Parágrafo Único Para os efeitos desta Lei, consideram-se infratores os responsáveis pela 
autorização das afixação das propagandas de que trata o artigo 1º, nos próprios municipais.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, através de decreto, 60 (sessenta) dias após 
a sua publicação.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Em 22 de junho de 2016 128 anos de Emancipação do Município de Frutal
MAURI JOSÉ ALVES

open original →