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norma nº 6269/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6269 / 2016
Date 2016-09-06
EmentaDENOMINA VÁRIOS LOGRADOUROS PÚBLICOS QUE MENCIONA
native_id5434

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 – Frutal/MG
Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800
www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br
LEI N.º 6.269, DE 6 DE SETEMBRO DE 2016
DENOMINA VÁRIOS LOGRADOUROS PÚBLICOS QUE 
MENCIONA
O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, 
sanciona a seguinte Lei aprovada pela Câmara Municipal:
Art. 1º Fica denominado de “Rua Filhas de Jó” o logradouro público deste município de Frutal/MG, o 
trecho anteriormente denominada de Rua A, originada do Loteamento Residencial Portinari, no Bairro Santos 
Dummont, sendo um trecho com extensão de 516,45 metros, compreendido entre a Rua José Galina até a 
Área Verde do citado empreendimento.
Art. 2º Fica denominado de “Rua Rotaract” o logradouro público deste município de Frutal/MG, o 
trecho anteriormente denominada de Rua 05, originada do Loteamento Residencial Portinari, no Bairro 
Santos Dummont, sendo um trecho com extensão de 516,45 metros, compreendido entre a Rua Filhas de Jó 
até a divisa com o Auto Posto Jaó.
Art. 3º Fica denominado de “Rua Leo Clube” o logradouro público deste município de Frutal/MG, o 
trecho anteriormente denominada de Rua 04, originada do Loteamento Residencial Portinari, no Bairro 
Santos Dummont, sendo um trecho com Extensão de 371,99 metros, compreendido entre a Rua Filhas de Jó 
até a Rua Rotaract.
Art. 4º Fica denominado de “Rua dos Maçons” o logradouro público deste município de Frutal/MG, o 
trecho anteriormente denominada de Rua 03, originada do Loteamento Residencial Portinari, no Bairro 
Santos Dummont, sendo um trecho com extensão de 436,11 metros, compreendido entre a Avenida José de 
Alencar até a Rua Paulo Ferreira Macedo.
Art. 5º Fica denominado de “Rua Ordem De Molay” o logradouro público deste município de 
Frutal/MG, o trecho anteriormente denominada de Rua 02, originada do Loteamento Residencial Portinari, no 
Bairro Santos Dummont, sendo um trecho com extensão de 391,63 metros, compreendido entre a Rua Filhas 
de Jó até a Rua Paulo Ferreira Macedo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 – Frutal/MG
Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800
www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br
Art. 6º Fica denominado de “Rua Interact Clube” o logradouro público deste município de Frutal/MG, 
o trecho anteriormente denominada de Rua 01, originada do Loteamento Residencial Portinari, no Bairro 
Santos Dummont, sendo um trecho com extensão de 391,63 metros, compreendido entre a Rua Filhas de Jó 
até a Rua Paulo Ferreira Macedo.
Art. 7º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Em 6 de setembro de 2016 128 anos de Emancipação do Município de Frutal
MAURI JOSÉ ALVES

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