| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6269 / 2016 |
| Date | 2016-09-06 |
| Ementa | DENOMINA VÁRIOS LOGRADOUROS PÚBLICOS QUE MENCIONA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 – Frutal/MG Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br LEI N.º 6.269, DE 6 DE SETEMBRO DE 2016 DENOMINA VÁRIOS LOGRADOUROS PÚBLICOS QUE MENCIONA O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei aprovada pela Câmara Municipal: Art. 1º Fica denominado de “Rua Filhas de Jó” o logradouro público deste município de Frutal/MG, o trecho anteriormente denominada de Rua A, originada do Loteamento Residencial Portinari, no Bairro Santos Dummont, sendo um trecho com extensão de 516,45 metros, compreendido entre a Rua José Galina até a Área Verde do citado empreendimento. Art. 2º Fica denominado de “Rua Rotaract” o logradouro público deste município de Frutal/MG, o trecho anteriormente denominada de Rua 05, originada do Loteamento Residencial Portinari, no Bairro Santos Dummont, sendo um trecho com extensão de 516,45 metros, compreendido entre a Rua Filhas de Jó até a divisa com o Auto Posto Jaó. Art. 3º Fica denominado de “Rua Leo Clube” o logradouro público deste município de Frutal/MG, o trecho anteriormente denominada de Rua 04, originada do Loteamento Residencial Portinari, no Bairro Santos Dummont, sendo um trecho com Extensão de 371,99 metros, compreendido entre a Rua Filhas de Jó até a Rua Rotaract. Art. 4º Fica denominado de “Rua dos Maçons” o logradouro público deste município de Frutal/MG, o trecho anteriormente denominada de Rua 03, originada do Loteamento Residencial Portinari, no Bairro Santos Dummont, sendo um trecho com extensão de 436,11 metros, compreendido entre a Avenida José de Alencar até a Rua Paulo Ferreira Macedo. Art. 5º Fica denominado de “Rua Ordem De Molay” o logradouro público deste município de Frutal/MG, o trecho anteriormente denominada de Rua 02, originada do Loteamento Residencial Portinari, no Bairro Santos Dummont, sendo um trecho com extensão de 391,63 metros, compreendido entre a Rua Filhas de Jó até a Rua Paulo Ferreira Macedo. PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 – Frutal/MG Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br Art. 6º Fica denominado de “Rua Interact Clube” o logradouro público deste município de Frutal/MG, o trecho anteriormente denominada de Rua 01, originada do Loteamento Residencial Portinari, no Bairro Santos Dummont, sendo um trecho com extensão de 391,63 metros, compreendido entre a Rua Filhas de Jó até a Rua Paulo Ferreira Macedo. Art. 7º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Em 6 de setembro de 2016 128 anos de Emancipação do Município de Frutal MAURI JOSÉ ALVES