| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6271 / 2016 |
| Date | 2016-09-19 |
| Ementa | ALTERA OS REQUISITOS DO CARGO DE AUXILIAR DE SECRETARIA, CONSTANTE DOS ANEXOS I, II E V, DA LEI MUNICIPAL Nº 5.065, DE 2 DE JUNHO DE 2004 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 – Frutal/MG Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br LEI Nº 6.271, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016. ALTERA OS REQUISITOS DO CARGO DE AUXILIAR DE SECRETARIA, CONSTANTE DOS ANEXOS I, II E V, DA LEI MUNICIPAL Nº 5.065, DE 2 DE JUNHO DE 2004 De autoria da Vereadora: Gleiva Ferreira de Mello Considerando, que a Câmara Municipal de Frutal, em reunião ordinária de 08.08.16 aprovou o Projeto de Lei nº 4.203, de 08.08.16; Considerando, que o projeto de lei foi regularmente encaminhado ao prefeito municipal para a devida sanção na data de 09/08/16, tendo este então remetido à apreciação da Câmara Veto Total ao referido projeto de lei; Considerando, que submetido o referido Veto à discussão e votação regimental na reunião ordinária de 12/09/16, foram obtidos quatorze votos por sua rejeição, sendo a decisão da Câmara Municipal comunicada ao prefeito municipal na data de 14/09/16; Considerando, que o chefe do Executivo Municipal nenhuma providência tomou para a promulgação da lei decorrente do projeto aprovado pela Câmara, dentro do prazo legal; Considerando, finalmente, o que estabelece o § 5º do art. 55 da Lei Orgânica do Município, e ainda, o inciso XII do art. 74 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Frutal; O Presidente da Câmara Municipal de Frutal, no uso de suas atribuições e competências legais, notadamente a prevista no inciso XII do art. 74 da Resolução nº 435, de 07/12/2004, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Frutal, faz saber que os representantes do povo aprovaram e ele promulga a seguinte lei: Art. 1º Ficam alterados os requisitos para o cargo de Auxiliar de Secretaria constantes nos anexos I, II e V, da Lei 5.065, de 2 de junho de 2.004, onde os requisitos exigidos passam a ser “ensino médio na modalidade normal (magistério); ou técnico em secretaria de escola; ou de administração; ou superior nas mesmas áreas”. Art. 2º Os cargos de provimento efetivo então ocupados por seus respectivos servidores devidamente concursados continuam por eles preenchidos, sem necessidade de nova adequação no que concerne aos requisitos, em decorrência das mudanças previstas nesta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 – Frutal/MG Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br Art. 3º Em decorrência das mudanças previstas no art. 1º desta Lei, os anexos I, II e V, da Lei 5.065, de 2 de junho de 2.004, na parte em que tratam do requisito do cargo, passa a prever a exigência de “ensino médio na modalidade normal (magistério); ou técnico em secretaria de escola; ou de administração; ou superior nas mesmas áreas”. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Frutal, 19 de setembro de 2016. 128 anos de Emancipação do Município de Frutal Vereador Marcelo Luís de Oliveira presidente