| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6277 / 2016 |
| Date | 2016-11-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CAMPANHA DE CARÁTER EDUCATIVO, INFORMATIVO E DE ORIENTAÇÃO SOCIAL, COM FIM DE COMBATER O ZIKA VÍRUS NA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE FRUTAL, A SER REALIZADA NO PRIMEIRO BIMESTRE DE CADA ANO LETIVO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br LEI Nº 6.277, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016 DISPÕE SOBRE CAMPANHA DE CARÁTER EDUCATIVO, INFORMATIVO E DE ORIENTAÇÃO SOCIAL, COM FIM DE COMBATER O ZIKA VÍRUS NA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE FRUTAL, A SER REALIZADA NO PRIMEIRO BIMESTRE DE CADA ANO LETIVO De autoria do Vereador Romero Silva de Menezes O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei aprovada pela Câmara Municipal: Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a instituição de campanha de prevenção, conscientização e combate ao Zika Vírus na rede municipal de educação de Frutal, a ser realizada no primeiro bimestre de cada ano letivo. Parágrafo Único O evento de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Frutal. Art. 2º. A Campanha deverá informar os alunos sobre a importância da prevenção do Zika Vírus e os riscos associados à doença, conscientizando-os a respeito da necessidade do combate ao foco durante todo ano, priorizando o período de chuvas na cidade de Frutal, tornando-os orientadores do assunto em seus lares e comunidades, Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, para sua melhor execução. Art. 5º. Revogadas as disposições en contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Em 10 de novembro de 2016 129 anos de Emancipação do Município de Frutal MAURI JOSÉ ALVES