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norma nº 6277/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6277 / 2016
Date 2016-11-10
EmentaDISPÕE SOBRE CAMPANHA DE CARÁTER EDUCATIVO, INFORMATIVO E DE ORIENTAÇÃO SOCIAL, COM FIM DE COMBATER O ZIKA VÍRUS NA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE FRUTAL, A SER REALIZADA NO PRIMEIRO BIMESTRE DE CADA ANO LETIVO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
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www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br
LEI Nº 6.277, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016
DISPÕE SOBRE CAMPANHA DE CARÁTER EDUCATIVO, 
INFORMATIVO E DE ORIENTAÇÃO SOCIAL, COM FIM DE 
COMBATER O ZIKA VÍRUS NA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
DE FRUTAL, A SER REALIZADA NO PRIMEIRO BIMESTRE DE 
CADA ANO LETIVO
De autoria do Vereador Romero Silva de Menezes
O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, 
sanciona a seguinte Lei aprovada pela Câmara Municipal:
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a instituição de campanha de prevenção, conscientização e combate ao 
Zika Vírus na rede municipal de educação de Frutal, a ser realizada no primeiro bimestre de cada ano letivo.
Parágrafo Único O evento de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de 
Eventos do Município de Frutal.
Art. 2º. A Campanha deverá informar os alunos sobre a importância da prevenção do Zika Vírus e os 
riscos associados à doença, conscientizando-os a respeito da necessidade do combate ao foco durante todo 
ano, priorizando o período de chuvas na cidade de Frutal, tornando-os orientadores do assunto em seus lares 
e comunidades,
Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, para sua melhor execução.
Art. 5º. Revogadas as disposições en contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Em 10 de novembro de 2016 129 anos de Emancipação do Município de Frutal
MAURI JOSÉ ALVES

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