br-locleg corpus explorer

← Frutal (MG)

norma nº 6280/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6280 / 2016
Date 2016-12-14
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E INSTALAÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ÁLCOOL E DROGAS (CAPS-AD) DENOMINADO “LUIZ PAULINO JÚNIOR”, LOCALIZADO NO BAIRRO NOSSA SENHORA APARECIDA
native_id5445

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000
Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800
www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br
LEI N.º 6.280, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E INSTALAÇÃO DO 
CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ÁLCOOL E 
DROGAS (CAPS-AD) DENOMINADO “LUIZ PAULINO 
JÚNIOR”, LOCALIZADO NO BAIRRO NOSSA SENHORA 
APARECIDA
O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, 
sanciona a seguinte Lei aprovada pela Câmara Municipal:
Art. 1º Fica criado o Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS-AD) denominado “Luiz 
Paulino Júnior”, a unidade de atendimento especializado para os usuários de álcool e drogas e suas famílias, 
localizado na Rua Itapagipe, s/n.º, bairro Nossa Senhora Aparecida, na Quadra n.º 253, procedente da Matrícula 
n.º 38.073, com área de 7.236,00 m2.
§1º A criação do CAPS-AD, previsto no caput deste artigo se efetivará de forma imediata.
Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal de Saúde de Frutal/MG, acompanhar todo o processo de 
implantação do CAPS AD “Luiz Paulino Júnior”.
Art. 3º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Em 14 de dezembro de 2016 129 anos de Emancipação do Município de Frutal
MAURI JOSÉ ALVES

open original →