| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6280 / 2016 |
| Date | 2016-12-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E INSTALAÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ÁLCOOL E DROGAS (CAPS-AD) DENOMINADO “LUIZ PAULINO JÚNIOR”, LOCALIZADO NO BAIRRO NOSSA SENHORA APARECIDA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br LEI N.º 6.280, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E INSTALAÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ÁLCOOL E DROGAS (CAPS-AD) DENOMINADO “LUIZ PAULINO JÚNIOR”, LOCALIZADO NO BAIRRO NOSSA SENHORA APARECIDA O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei aprovada pela Câmara Municipal: Art. 1º Fica criado o Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS-AD) denominado “Luiz Paulino Júnior”, a unidade de atendimento especializado para os usuários de álcool e drogas e suas famílias, localizado na Rua Itapagipe, s/n.º, bairro Nossa Senhora Aparecida, na Quadra n.º 253, procedente da Matrícula n.º 38.073, com área de 7.236,00 m2. §1º A criação do CAPS-AD, previsto no caput deste artigo se efetivará de forma imediata. Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal de Saúde de Frutal/MG, acompanhar todo o processo de implantação do CAPS AD “Luiz Paulino Júnior”. Art. 3º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Em 14 de dezembro de 2016 129 anos de Emancipação do Município de Frutal MAURI JOSÉ ALVES