| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6282 / 2016 |
| Date | 2016-12-14 |
| Ementa | ESTABELECE LOCAIS PARA DIVULGAÇÃO DE LISTAS DE BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br LEI N.º 6.282, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 ESTABELECE LOCAIS PARA DIVULGAÇÃO DE LISTAS DE BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS De autoria do Vereador Lúcio Fernando Afonso A Câmara Municipal de Frutal, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica a Secretaria de Promoção Humana incumbida de divulgar listas dos beneficiários de qualquer Programa Minha Casa Minha Vida do Município de Frutal/MG, no átrio da Prefeitura Municipal e na Secretaria de Promoção Humana. Art. 2º. A divulgação estipulada no art. 1º desta Lei se dará em ordem alfabética e após a aprovação da instituição financeira responsável pelo financiamento do imóvel. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Em 14 de dezembro de 2016 129 anos de Emancipação do Município de Frutal MAURI JOSÉ ALVES