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norma nº 6282/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6282 / 2016
Date 2016-12-14
EmentaESTABELECE LOCAIS PARA DIVULGAÇÃO DE LISTAS DE BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000
Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800
www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br
LEI N.º 6.282, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016
ESTABELECE LOCAIS PARA DIVULGAÇÃO DE LISTAS 
DE BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA MINHA CASA 
MINHA VIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
De autoria do Vereador Lúcio Fernando Afonso
A Câmara Municipal de Frutal, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica a Secretaria de Promoção Humana incumbida de divulgar listas dos beneficiários 
de qualquer Programa Minha Casa Minha Vida do Município de Frutal/MG, no átrio da Prefeitura 
Municipal e na Secretaria de Promoção Humana.
Art. 2º. A divulgação estipulada no art. 1º desta Lei se dará em ordem alfabética e após a 
aprovação da instituição financeira responsável pelo financiamento do imóvel.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Em 14 de dezembro de 2016 129 anos de Emancipação do Município de Frutal
MAURI JOSÉ ALVES

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