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norma nº 6288/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6288 / 2016
Date 2016-12-22
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A IGREJA EVANGÉLICA CENÁCULO DO ESPIRITO SANTO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
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LEI Nº 6.288, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A IGREJA EVANGÉLICA 
CENÁCULO DO ESPIRITO SANTO
De autoria do Vereador Sinomar Borges
O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, 
sanciona a seguinte Lei aprovada pela Câmara Municipal:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Igreja Evangélica Cenáculo do Espírito Santo, com sede 
nesta cidade de Frutal, Estado de Minas Gerais.
Art. 3º. Revogadas as disposições en contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Em 22 de dezembro de 2016 129 anos de Emancipação do Município de Frutal
MAURI JOSÉ ALVES

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