| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6288 / 2016 |
| Date | 2016-12-22 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A IGREJA EVANGÉLICA CENÁCULO DO ESPIRITO SANTO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br LEI Nº 6.288, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A IGREJA EVANGÉLICA CENÁCULO DO ESPIRITO SANTO De autoria do Vereador Sinomar Borges O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei aprovada pela Câmara Municipal: Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Igreja Evangélica Cenáculo do Espírito Santo, com sede nesta cidade de Frutal, Estado de Minas Gerais. Art. 3º. Revogadas as disposições en contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Em 22 de dezembro de 2016 129 anos de Emancipação do Município de Frutal MAURI JOSÉ ALVES