| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6292 / 2017 |
| Date | 2017-01-16 |
| Ementa | DESTINA LOCAL PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTO RELACIONADO AO LAZER NA CIDADE DE FRUTAL, ESTADO DE MINAS GERAIS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL 1 LEI N.º 6.292, DE 16 DE JANEIRO DE 2017 DESTINA LOCAL PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTO RELACIONADO AO LAZER NA CIDADE DE FRUTAL, ESTADO DE MINAS GERAIS De autoria do Vereador: Lúcio Fernando Afonso A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica destinado nesta cidade de Frutal, Estado de Minas Gerais, o local situado defronte ao Paço Municipal, na Praça Doutor França, para a realização de evento automotivo. Art. 2º Deverá ser observado o estabelecido na resolução m.º 2014/06 do Contran. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Em 16 de janeiro de 2017 129 anos de Emancipação do Município de Frutal MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES