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norma nº 6293/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6293 / 2017
Date 2017-02-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIXAR E COBRAR PREÇO PÚBLICO PELA OCUPAÇÃO DO ESPAÇO DE SOLO EM ÁREAS PÚBLICAS MUNICIPAIS PELO SISTEMA DE POSTEAMENTO DE REDE DE ENERGIA ELÉTRICA E DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, DE PROPRIEDADE DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA QUE OS UTILIZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60
Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 - Frutal/MG
www.frutal.mg.gov.br gabinete@netsite.com.br
LEI Nº 6.293, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIXAR E COBRAR 
PREÇO PÚBLICO PELA OCUPAÇÃO DO ESPAÇO DE SOLO EM ÁREAS 
PÚBLICAS MUNICIPAIS PELO SISTEMA DE POSTEAMENTO DE REDE 
DE ENERGIA ELÉTRICA E DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, DE 
PROPRIEDADE DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA QUE 
OS UTILIZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
De autoria do Vereador: Bruno Augusto de Jesus Ferreira
Considerando, que a Câmara Municipal de Frutal, em reunião ordinária de 06.12.16 aprovou o 
Projeto de Lei nº 4.213, de 10.11.2016;
Considerando, que o projeto de lei foi regularmente encaminhado ao prefeito municipal para a 
devida sanção na data de 06/12/16, tendo este então remetido à apreciação da Câmara Veto Total ao referido 
projeto de lei em 20.12/2016;
Considerando, que submetido o referido Veto à discussão e votação regimental na reunião 
ordinária de 13/02/17, foram obtidos quinze votos por sua rejeição, sendo a decisão unânime da Câmara 
Municipal comunicada ao prefeito municipal na data de 14/02/17;
Considerando, que a atual chefe do Executivo Municipal nenhuma providência tomou para a 
promulgação da lei decorrente do projeto aprovado pela Câmara, dentro do prazo legal;
Considerando, finalmente, o que estabelece o § 5º do art. 55 da Lei Orgânica do Município, e 
ainda, o inciso XII do art. 74 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Frutal;
O Presidente da Câmara Municipal de Frutal, no uso de suas atribuições e competências legais, 
notadamente a prevista no inciso XII do art. 74 da Resolução nº 435, de 07/12/2004, que dispõe sobre o 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Frutal, faz saber que os representantes do povo aprovaram e ele 
promulga a seguinte lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a fixar e a cobrar mensalmente 
preço público relativo à ocupação e uso do solo municipal pelos postes fixados em calçadas e 
logradouros.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60
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Parágrafo Único Para os fins desta Lei, postes são as estruturas de concreto, metal, 
madeira ou outro material, que suportam os fios, cabos e equipamentos das redes de energia 
elétrica, telefonia, iluminação pública, difusão de imagens e sons, entre outras.
Art. 2º O preço público previsto no art. 1º desta Lei será de 2,0 UFM (Unidade Fiscal 
do Município), por unidade de poste.
Art. 3º A cobrança do preço público previstos nesta Lei deverá considerar a área 
ocupada pela base do poste padrão junto ao solo, multiplicada pelo número de postes de cada 
proprietário, existentes em solo público dentro do território do Município.
Art. 4º O Poder Público Municipal, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias contados da 
data da publicação desta Lei, levantará o número de postes existentes no Município e seus 
respectivos proprietários e usuários, para efeito da apuração da área total de solo ocupado e 
respectiva cobrança do preço público.
Parágrafo Único O Poder Público Municipal acompanhará a ampliação ou redução da 
área ocupada pelos postes, atualizando seus cadastros para fins da cobrança mensal do preço 
público.
Art. 5º O pagamento é anual, devendo ser efetuado até o dia 10 de janeiro, de cada ano.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60
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Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Câmara Municipal de Frutal, 17 de fevereiro de 2017.
129 anos de Emancipação do Município de Frutal
Vereador Josimar Ferreira Campos
Presidente

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