br-locleg corpus explorer

← Frutal (MG)

norma nº 6296/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6296 / 2017
Date 2017-02-21
EmentaDISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRUTAL
native_id5461

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000
Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800
www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br
LEI N.º 6.296, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017
DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS 
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRUTAL
De autoria da Mesa Diretora
A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º Ficam reajustados em 6,58% (seis vírgula cinquenta e oito por cento) os vencimentos dos 
servidores da Câmara Municipal de Frutal.
Art. 2º Face ao reajuste concedido aos servidores, a Matriz Salarial constante do Anexo I da Lei nº 
5.066, de 2 de junho de 2.004, passa a vigorar conforme o Anexo I desta Lei.
Art. 3º Em conformidade com o parágrafo único do art. 22 da Lei nº 5.066, de 2 de junho de 2004, fica 
autorizada a aproximação ao número inteiro imediatamente superior, a fim de suprimir os centavos resultantes 
da correção, em todas as parcelas que compõem a remuneração dos servidores.
Art. 4º Os recursos necessários para fazer face às despesas decorrentes desta Lei estão consignados 
no orçamento vigente na Câmara Municipal de Frutal.
Art. 5° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2017.
Prefeitura Municipal de Frutal
Em 21 de fevereiro de 2017 129 anos de Emancipação do Município de Frutal
MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000
Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800
www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br
ANEXO I – MATRIZ SALARIAL 2017
6,58 %
NÍVEL VALOR EM 
REAL
NÍVEL VALOR EM 
REAL
NÍVEL VALOR EM 
REAL
01 1.143,00 26 2.303,00 51 5.047,00
02 1.169,00 27 2.374,00 52 5.211,00
03 1.205,00 28 2.449,00 53 5.384,00
04 1.239,00 29 2.557,00 54 5.559,00
05 1.268,00 30 2.602,00 55 5.745,00
06 1.304,00 31 2.681,00 56 5.935,00
07 1.336,00 32 2.767,00 57 6.132,00
08 1.374,00 33 2.856,00 58 6.339,00
09 1.416,00 34 2.943,00 59 6.551,00
10 1.455,00 35 3.301,00 60 8.932,00
11 1.492,00 36 3.125,00 61 9.148,00
12 1.534,00 37 3.225,00 62 9.366,00
13 1.582,00 38 3.330,00 63 9.599,00
14 1.623,00 39 3.436,00 64 9.827,00
15 1.668,00 40 3.546,00 65 10.284,00
16 1.718,00 41 3.659,00 66 10.635,00
17 1.768,00 42 3.782,00 67 11.369,00
18 1.817,00 43 3.898,00 68 11.743,00
19 1.872,00 44 4.027,00 69 12.159,00
20 1.930,00 45 4.156,00 70 12.578,00
21 1.985,00 46 4.291,00 71 13.004,00
22 2.047,00 47 4.434,00 72 13.452,00
23 2.109,00 48 4.577,00 73 13.640,00
24 2.170,00 49 4.728,00 74 14.387,00
25 2.235,00 50 4.886,00 75 14.883,00

open original →