| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6297 / 2017 |
| Date | 2017-03-06 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A VILA SÃO VICENTE DE PAULO DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO DE FRUTAL-MG |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br LEI N.º 6.297, DE 6 DE MARÇO DE 2017 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A VILA SÃO VICENTE DE PAULO DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO DE FRUTAL-MG De autoria do Vereador: José Adão da Silva A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Vila São Vicente de Paulo da Sociedade São Vicente de Paulo de Frutal-MG, com sede nesta cidade. Art. 5° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Em 6 de março de 2017 129 anos de Emancipação do Município de Frutal MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES