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norma nº 6298/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6298 / 2017
Date 2017-03-31
EmentaMODIFICA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI N.º 4.575, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995, ALTERADA PELA LEI N.º 4.778, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1999
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60
Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 - Frutal/MG
www.frutal.mg.gov.br gabinete@netsite.com.br
LEI Nº 6.298, DE 31 DE MARÇO DE 2017
MODIFICA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI N.º 4.575, DE 
29 DE DEZEMBRO DE 1995, ALTERADA PELA LEI N.º
4.778, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1999
A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º, da Lei n.º 4.575, de 29 de dezembro de 1995, alterada pela Lei n.º 
4.778, de 29 de novembro de 1999, que passa a ter com a seguinte redação:
...
Art. 2º Constituirão receitas do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS -:
I - recursos provenientes da transferência dos Fundos Nacional e Estadual de Assistência 
Social;
II – dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a Lei estabelecer no 
transcorrer de cada exercício;
III – doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de entidades nacionais e 
internacionais, organizações governamentais e não-governaentais;
IV – receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo, realizadas na forma da Lei;
V – as parcelas do produto de arrecadação de outras receitas próprias oriundas de 
financiamentos das atividades econômicas de prestação de serviços de outras transferências 
que o Fundo de Assistência Social terá direito a receber por força da Lei e de convênio no 
setor;
VI – produto de convênios firmados com outras entidades financiadoras;
VII – doações em espécies feitas diretamente ao Fundo;
VIII – outras receitas que venham a ser legalmente instituídas.
§ 1º Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em instituições financeiras 
oficiais, em conta especial sob a denominação - Fundo Municipal de Assistência Social -
FMAS.
§ 2º O saldo financeiro do exercício apurado em balanço, será utilizado em exercício 
subsequente e incorporado ao orçamento do FMAS.
§ 3º Os recursos referidos no parágrafo primeiro serão movimentados conjuntamente pelo 
Prefeito Municipal e o pelo Secretário Municipal de Finanças e Planejamento.
...
Art. 2º. Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Em 31 de março de 2017 129 anos de Emancipação do Município de Frutal
MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES

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