| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6299 / 2017 |
| Date | 2017-04-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS CARGOS DE DIRETOR TÉCNICO HOSPITALAR E DIRETOR CLÍNICO DA DIRETORIA DA FUNDAÇÃO HOSPITAL FREI GABRIEL PARA O EQUIVALENTE AO QUE É ESTABELECIDO POR LEI AOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br LEI N.º 6.299, DE 4 DE ABRIL DE 2017 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS CARGOS DE DIRETOR TÉCNICO HOSPITALAR E DIRETOR CLÍNICO DA DIRETORIA DA FUNDAÇÃO HOSPITAL FREI GABRIEL PARA O EQUIVALENTE AO QUE É ESTABELECIDO POR LEI AOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Os subsídios dos cargos de Diretor Técnico Hospitalar e do Diretor Clínico da Diretoria da Fundação Hospital Frei Gabriel passam a vigorar ao equivalente do que é estabelecido por Lei aos Secretários Municipais. Parágrafo Único Os subsídios que trata o caput serão pagos mensalmente e reajustados nas mesmas bases e condições do reajuste fixado em Lei à remuneração dos Secretários Municipais. Art. 2º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Em 4 de abril de 2017 129 anos de Emancipação do Município de Frutal MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES