| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6300 / 2017 |
| Date | 2017-04-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA EMPENHAR DESPESAS DO EXERCÍCIO DE 2016, NÃO CONTABILIZADAS POR FALTA DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60 Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 - Frutal/MG www.frutal.mg.gov.br gabinete@netsite.com.br LEI Nº 6.300, DE 12 DE ABRIL DE 2017 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA EMPENHAR DESPESAS DO EXERCÍCIO DE 2016, NÃO CONTABILIZADAS POR FALTA DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a contabilização, empenho e pagamento da subvenção social no valor total de R$ 1.377.074,94 (um milhão, trezentos e setenta e sete mil, setenta e quatro reais e noventa e quatro centavos), à Sociedade Amigos do Hospital São Francisco de Assis, relativo a parte do mês de novembro/2016 e subvenção integral do mês de dezembro de 2016, não empenhadas e conseqüentemente não inscritas em restos a pagar, por falta de recursos orçamentários e financeiros. Art. 2º Os recursos para a realização das despesas serão por conta do orçamento programa do exercício de 2017 na seguinte dotação orçamentária: 3350.43 10.302.0008.0.010 – Subvenção Social.......................................................................... R$ 1.337.074,94 Art. 3º Revogando as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Em 12 de abril de 2017 129 anos de Emancipação do Município de Frutal MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES