br-locleg corpus explorer

← Frutal (MG)

norma nº 6300/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6300 / 2017
Date 2017-04-12
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA EMPENHAR DESPESAS DO EXERCÍCIO DE 2016, NÃO CONTABILIZADAS POR FALTA DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id5465

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60
Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 - Frutal/MG
www.frutal.mg.gov.br gabinete@netsite.com.br
LEI Nº 6.300, DE 12 DE ABRIL DE 2017
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA EMPENHAR DESPESAS DO 
EXERCÍCIO DE 2016, NÃO CONTABILIZADAS POR FALTA DE 
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a contabilização, empenho e pagamento da 
subvenção social no valor total de R$ 1.377.074,94 (um milhão, trezentos e setenta e sete mil, setenta e quatro reais e 
noventa e quatro centavos), à Sociedade Amigos do Hospital São Francisco de Assis, relativo a parte do mês de 
novembro/2016 e subvenção integral do mês de dezembro de 2016, não empenhadas e conseqüentemente não 
inscritas em restos a pagar, por falta de recursos orçamentários e financeiros.
Art. 2º Os recursos para a realização das despesas serão por conta do orçamento programa do exercício de 
2017 na seguinte dotação orçamentária:
3350.43 10.302.0008.0.010 – Subvenção Social.......................................................................... R$ 1.337.074,94
Art. 3º Revogando as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Em 12 de abril de 2017 129 anos de Emancipação do Município de Frutal
MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES

open original →