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norma nº 6301/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6301 / 2017
Date 2017-05-04
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO-PROGRAMA DE 2017 POR CONVÊNIO NO VALOR DE R$ 987.600,00 (NOVECENTOS E OITENTA E SETE MIL E SEISCENTOS REAIS) E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60
Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 - Frutal/MG
www.frutal.mg.gov.br gabinete@netsite.com.br
LEI Nº 6.301, DE 4 DE MAIO DE 2017
AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO 
ORÇAMENTO-PROGRAMA DE 2017 POR CONVÊNIO NO VALOR DE 
R$ 987.600,00 (NOVECENTOS E OITENTA E SETE MIL E SEISCENTOS REAIS)
E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES
A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito adicional especial no Orçamento-Programa 
de 2017, de repasses originários de convênio, beneficiando projeto destinado a “IMPLANTAÇÃO PARCIAL DO EIXO 
AMBIENTAL CORREGO VERTENTE GRANDE NO MUNICIPIO DE FRUTAL, OBJETO DE CONVÊNIO COM O 
MINISTÉRIO DAS CIDADES/CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CONTRATO DE REPASSE Nº 824573 –
PLANEJAMENTO URBANO” no Município de Frutal. 
Art. 2º Para custear as despesas decorrentes da execução desta lei, fica aberto um crédito adicional especial, 
na lei orçamentária em vigor, por convênio, no valor de R$ 987.600,00(Novecentos e Oitenta e Sete Mil e Seiscentos 
Reais)com a seguinte classificação orçamentária:
• DOTAÇÂO: 02.12.15.451.0016.1.026.4.4.90.51.00.00.00 ---------- R$ 987.600,00 (Novecentos e Oitenta e Sete 
Mil e Seiscentos Reais)
• FONTE DE RECURSO: 124
Art. 3º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Frutal
Em 4 de maio de 2017 129 anos de Emancipação do Município de Frutal
MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES

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