| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6303 / 2017 |
| Date | 2017-05-04 |
| Ementa | PROMOVE MODIFICAÇÃO NO PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRUTAL, ALTERANDO O NÍVEL DE VENCIMENTO DO CARGO DE PROCURADOR JURÍDICO, CRIADO PELA LEI Nº 6.185, DE 23 DE MARÇO DE 2015. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60 Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 - Frutal/MG www.frutal.mg.gov.br gabinete@netsite.com.br LEI Nº 6.303, DE 4 DE MAIO DE 2017 PROMOVE MODIFICAÇÃO NO PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRUTAL, ALTERANDO O NÍVEL DE VENCIMENTO DO CARGO DE PROCURADOR JURÍDICO, CRIADO PELA LEI Nº 6.185, DE 23 DE MARÇO DE 2015. De autoria da Mesa Diretora A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O nível do vencimento do cargo de Procurador Jurídico, de provimento em comissão, criado pela Lei nº 6.185, de 23 de março de 2015, passa a ser 60. Art. 2º Face ao estabelecido nos art. 1º, os Anexos I e III da Lei nº 6.185/2015, que correspondem respectivamente aos Anexos VIII e III da Lei 5.066/04, com suas alterações posteriores, passam a ter a redação constante dos Anexos I e II desta Lei. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Em 4 de maio de 2017 129 anos de Emancipação do Município de Frutal MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60 Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 - Frutal/MG www.frutal.mg.gov.br gabinete@netsite.com.br ANEXO I (ANEXO VIII DA LEI 5.066, DE 04 DE JUNHO DE 2004 e suas alterações) (ANEXO I DA LEI 6.185, DE 23 DE MARÇO DE 2015) DESCRIÇÃO DE TAREFAS Denominação do cargo Função Procurador Jurídico Assessor Jurídico Jornada de trabalho: 32 horas semanais Natureza: Comissão, Nível 60 Principais Atribuições: • Realizar trabalhos de assessoramento jurídico junto a diversos setores da Entidade; • Assessorar a Presidência no que tange a pareceres jurídicos; • Assessorar os exames e estudos de documentos de interesse da Entidade, emitindo pareceres jurídicos; • Supervisionar a elaboração e exame de projetos, ofícios, recursos e respectivos pareceres jurídicos, de acordo com a decisão das Comissões existentes na Entidade; • • Defender, em juízo ou fora dele os direitos da Entidade; • Assessorar as comissões de inquéritos administrativos e licitações, dando orientação jurídica conveniente, mediante elaboração de pareceres; • Supervisionar documentos de natureza jurídica, ou com implicações jurídicas, relativos aos direitos e obrigações em que a Entidade se interesse; • Promover a cobrança extrajudicial ou judicial da Entidade caso necessário; • Representar a Presidência, sempre que se fizer necessário; • Executar outras atividades afins, que lhe forem delegadas. Escolaridade mínima exigida: Ensino Superior Completo (Direito), com inscrição nos quadros da OAB. Aptidões necessárias: Bom senso, dinamismo, ter sigilo e ser ético. Responsabilidades: Pela Procuradoria jurídica e legalidade dos atos da Câmara. PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60 Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 - Frutal/MG www.frutal.mg.gov.br gabinete@netsite.com.br ANEXO II (ANEXO III DA LEI 5.066, DE 04 DE JUNHO DE 2004 e suas alterações) (ANEXO III DA LEI 6.185, DE 23 DE MARÇO DE 2015) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CARGO ESCOLARIDADE NÍVEL DE VENCIMENTO OU ADICIONAL DE FUNÇÃO FORMA DE RECRUTAMENTO QUANTIDADE Procurador Jurídico Ensino Superior (direito - c/ inscrição nos quadros da OAB) 60 Amplo 01 Assessor da Mesa Ensino Médio 56 Amplo 01 Assessor de Comunicação e Serviço de Apoio Ensino Médio 36 Amplo 04 Assessor de Contabilidade e Finanças Ensino Médio Contabilidade 61 Amplo 01 Assessor Parlamentar Ensino Médio 45 Amplo 01 Assessor de Ensino Médio 45 Restrito 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60 Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 - Frutal/MG www.frutal.mg.gov.br gabinete@netsite.com.br Controle Interno ou adicional de função de 20%do vencimento básico do servidor ocupante Diretor Geral Ensino Superior 59 ou adicional de função de 20%do vencimento básico do servidor ocupante, caso a contratação recaia sobre servidor de carreira Amplo 01