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norma nº 6303/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6303 / 2017
Date 2017-05-04
EmentaPROMOVE MODIFICAÇÃO NO PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRUTAL, ALTERANDO O NÍVEL DE VENCIMENTO DO CARGO DE PROCURADOR JURÍDICO, CRIADO PELA LEI Nº 6.185, DE 23 DE MARÇO DE 2015.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60
Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 - Frutal/MG
www.frutal.mg.gov.br gabinete@netsite.com.br
LEI Nº 6.303, DE 4 DE MAIO DE 2017
PROMOVE MODIFICAÇÃO NO PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS DOS 
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRUTAL, ALTERANDO O NÍVEL DE 
VENCIMENTO DO CARGO DE PROCURADOR JURÍDICO, CRIADO PELA LEI Nº 
6.185, DE 23 DE MARÇO DE 2015.
De autoria da Mesa Diretora
A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º O nível do vencimento do cargo de Procurador Jurídico, de provimento em comissão, 
criado pela Lei nº 6.185, de 23 de março de 2015, passa a ser 60.
Art. 2º Face ao estabelecido nos art. 1º, os Anexos I e III da Lei nº 6.185/2015, que correspondem 
respectivamente aos Anexos VIII e III da Lei 5.066/04, com suas alterações posteriores, passam a ter a 
redação constante dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Em 4 de maio de 2017 129 anos de Emancipação do Município de Frutal
MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60
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ANEXO I
(ANEXO VIII DA LEI 5.066, DE 04 DE JUNHO DE 2004 e suas alterações)
(ANEXO I DA LEI 6.185, DE 23 DE MARÇO DE 2015)
DESCRIÇÃO DE TAREFAS
Denominação do cargo Função
Procurador Jurídico Assessor Jurídico
Jornada de trabalho: 32 horas semanais Natureza: Comissão, 
Nível 60
Principais Atribuições:
• Realizar trabalhos de assessoramento jurídico junto a diversos setores da Entidade;
• Assessorar a Presidência no que tange a pareceres jurídicos;
• Assessorar os exames e estudos de documentos de interesse da Entidade, emitindo pareceres 
jurídicos;
• Supervisionar a elaboração e exame de projetos, ofícios, recursos e respectivos pareceres 
jurídicos, de acordo com a decisão das Comissões existentes na Entidade;
•
• Defender, em juízo ou fora dele os direitos da Entidade;
• Assessorar as comissões de inquéritos administrativos e licitações, dando orientação jurídica 
conveniente, mediante elaboração de pareceres;
• Supervisionar documentos de natureza jurídica, ou com implicações jurídicas, relativos aos direitos 
e obrigações em que a Entidade se interesse; 
• Promover a cobrança extrajudicial ou judicial da Entidade caso necessário;
• Representar a Presidência, sempre que se fizer necessário;
• Executar outras atividades afins, que lhe forem delegadas.
Escolaridade mínima exigida: Ensino Superior Completo (Direito), com inscrição nos quadros da 
OAB.
Aptidões necessárias: Bom senso, dinamismo, ter sigilo e ser ético.
Responsabilidades: Pela Procuradoria jurídica e legalidade dos atos da Câmara. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
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ANEXO II
(ANEXO III DA LEI 5.066, DE 04 DE JUNHO DE 2004 e suas alterações)
(ANEXO III DA LEI 6.185, DE 23 DE MARÇO DE 2015)
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO ESCOLARIDADE NÍVEL DE 
VENCIMENTO OU 
ADICIONAL DE 
FUNÇÃO
FORMA DE 
RECRUTAMENTO
QUANTIDADE
Procurador
Jurídico
Ensino Superior
(direito - c/ inscrição 
nos quadros da OAB)
60 Amplo 01
Assessor da 
Mesa
Ensino Médio 56 Amplo 01
Assessor de 
Comunicação e 
Serviço de 
Apoio
Ensino Médio 36 Amplo 04
Assessor de 
Contabilidade e 
Finanças
Ensino Médio
Contabilidade
61 Amplo
01
Assessor 
Parlamentar
Ensino Médio 45 Amplo 01
Assessor de Ensino Médio 45 Restrito 01
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Controle Interno
ou adicional de 
função de 20%do 
vencimento básico 
do servidor 
ocupante
Diretor Geral Ensino Superior 59
ou adicional de 
função de 20%do 
vencimento básico 
do servidor 
ocupante, caso a 
contratação recaia 
sobre servidor de 
carreira
Amplo
01

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